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norma nº 142/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaAltera o artigo 42 da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos para com a Fazenda Municipal, e dá outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013
"Altera o artigo 42 da Lei Complementar nº 52, de 27 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos
para com a Fazenda Municipal, e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº. 52, de 27 de dezembro de 2001, que
“Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradas e dá outras providências.”, passa
a vigorar com as seguintes alterações em seus dispositivos:
Art. 42 (...)
§2º. (...)
II – (Revogado)
III – a critério do Prefeito, os débitos poderão ser
parcelados até o limite de 46 (quarenta e seis) parcelas sucessivas; (NR)
(...)
§4º. A partir da publicação desta Lei, poderá ser
concedido reparcelamento de dívidas, até duas vezes, desde que com a
inclusão dos débitos apurados e vencidos até a data do reparcelamento.
(NR)
 (...) 
§9º. (Revogado)
 (...)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as diposições.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 07 de maio de 2013.
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal

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