| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Altera o artigo 42 da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos para com a Fazenda Municipal, e dá outras providências." |
| native_id | 355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013 "Altera o artigo 42 da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos para com a Fazenda Municipal, e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº. 52, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradas e dá outras providências.”, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus dispositivos: Art. 42 (...) §2º. (...) II – (Revogado) III – a critério do Prefeito, os débitos poderão ser parcelados até o limite de 46 (quarenta e seis) parcelas sucessivas; (NR) (...) §4º. A partir da publicação desta Lei, poderá ser concedido reparcelamento de dívidas, até duas vezes, desde que com a inclusão dos débitos apurados e vencidos até a data do reparcelamento. (NR) (...) §9º. (Revogado) (...) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as diposições. Prefeitura Municipal de Andradas, em 07 de maio de 2013. Rodrigo Aparecido Lopes Prefeito Municipal