| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização de abertura de crédito especial destinado à cobertura de despesas com a infraestrutura da Festa do inho, a celebração de convênio com o Clube Rio ranco - CR e determina outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2013 "Dispõe sobre a autorização de abertura de crédito especial destinado à cobertura de despesas com a infraestrutura da Festa do Vinho, a celebração de convênio com o Clube Rio Branco - CRB e determina outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar convênio de mútua cooperação com o Clube Rio Branco, pessoa jurídica de direito privado, entidade desportiva e recreativa, sem fins lucrativos, para a cessão da infraestrutura, devidamente licitada nos termos da Lei 8.666 de 1993, bem como da marca “Festa do Vinho de Andradas”, com a finalidade de realização do evento. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à cobertura de despesas com a infraestrutura, nos termos do convênio celebrado, até 15 (quinze) dias da data de publicação desta lei, à conta da dotação n.º 02.07.01.23.695.6004-2.216. § 1º. O objeto do convênio de que cuida o artigo 1°. da presente lei, é a parceria do Município com o Clube Rio Branco, para a realização no mês de julho do ano de 2013 da festa já tradicional em nosso Município, destinada à divulgação e fomento da cultura local e exploração do potencial turístico de lazer e entretenimento. § 2º. A parceria consiste na cessão da infraestrutura e da marca registrada pelo município “Festa do Vinho de Andradas”, nesse ano de 2013, por parte do Poder Executivo, ao Clube Rio Branco que se encarregara de proporcionar incentivo e divulgação das vinícolas andradenses; promover o turismo na cidade; e ainda, beneficiar às entidades filantrópicas e de assistência social do município com instrumento para arrecadação de receita para custeio de suas atividades-fim. § 3º. O Conveniado se compromete a trazer shows de grande porte a preços populares, e se responsabiliza também a ceder o último dia de festa, para que seja gratuíto, tornando o evento acessível a todos os municípes. Art. 3º. O crédito aberto destina-se à cobertura das despesas com a infraestrutura geral para realização do evento. Parágrafo único. Se a Conveniada optar pela inclusão de “camarote”, no recinto da festa, todo e qualquer gasto relativo a esse setor correrá por conta da mesma. Art. 4º. Para a abertura de crédito de que cuida o artigo anterior ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil), as seguintes dotações do Orçamento vigente: I - 02.07.01.23.695.6004.2314.339036-648, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - 02.07.01.23.695.6004.2314.339039-649, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, em 07 de maio de 2013. Rodrigo Aparecido Lopes Prefeito Municipal