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norma nº 143/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2013
Date 2013-05-07
Ementa"Dispõe sobre a autorização de abertura de crédito especial destinado à cobertura de despesas com a infraestrutura da Festa do inho, a celebração de convênio com o Clube Rio ranco - CR e determina outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2013
"Dispõe sobre a autorização de abertura de crédito especial
destinado à cobertura de despesas com a infraestrutura da
Festa do Vinho, a celebração de convênio com o Clube Rio
Branco - CRB e determina outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar convênio de mútua
cooperação com o Clube Rio Branco, pessoa jurídica de direito privado, entidade desportiva e
recreativa, sem fins lucrativos, para a cessão da infraestrutura, devidamente licitada nos termos da
Lei 8.666 de 1993, bem como da marca “Festa do Vinho de Andradas”, com a finalidade de
realização do evento.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito especial
no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à cobertura de
despesas com a infraestrutura, nos termos do convênio celebrado, até 15 (quinze) dias da data de
publicação desta lei, à conta da dotação n.º 02.07.01.23.695.6004-2.216.
§ 1º. O objeto do convênio de que cuida o artigo 1°. da
presente lei, é a parceria do Município com o Clube Rio Branco, para a realização no mês de julho
do ano de 2013 da festa já tradicional em nosso Município, destinada à divulgação e fomento da
cultura local e exploração do potencial turístico de lazer e entretenimento.
§ 2º. A parceria consiste na cessão da infraestrutura e da
marca registrada pelo município “Festa do Vinho de Andradas”, nesse ano de 2013, por parte do
Poder Executivo, ao Clube Rio Branco que se encarregara de proporcionar incentivo e divulgação
das vinícolas andradenses; promover o turismo na cidade; e ainda, beneficiar às entidades
filantrópicas e de assistência social do município com instrumento para arrecadação de receita para
custeio de suas atividades-fim. 
§ 3º. O Conveniado se compromete a trazer shows de grande
porte a preços populares, e se responsabiliza também a ceder o último dia de festa, para que seja
gratuíto, tornando o evento acessível a todos os municípes.
Art. 3º. O crédito aberto destina-se à cobertura das despesas com a
infraestrutura geral para realização do evento.
Parágrafo único. Se a Conveniada optar pela inclusão de
“camarote”, no recinto da festa, todo e qualquer gasto relativo a esse setor correrá por conta da
mesma.
Art. 4º. Para a abertura de crédito de que cuida o artigo anterior ficam
anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil), as seguintes dotações do
Orçamento vigente:
I - 02.07.01.23.695.6004.2314.339036-648, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
II - 02.07.01.23.695.6004.2314.339039-649, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 07 de maio de 2013.
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal

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