| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2013 |
| Date | 2013-10-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do art. 145 da Lei Complementar nº 90, de 17 de outubro de 2006 e dá outras providência." |
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LEI COMPLEMENTAR N°. 148, DE 26 DE OUTUBRO DE 2013 "Dispõe sobre alteração do art. 145 da Lei Complementar nº 90, de 17 de outubro de 2006 e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art.145 da Lei Complementar n.º 90, de 17 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Andradas”, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 145. (...) I – (...); II – para atender a termos de convênio para cessão de servidores municipais firmados entre a Administração Direta e a Indireta do Município; III - para atender a termos de convênio para cessão de servidores municipais firmado com órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Municípios ou de outros Poderes do Município; IV - em casos previstos em leis específicas. § 1º. (...) § 2º. (...) (...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, 26 de outubro de 2013. (a.) Rodrigo Aparecido Lopes Prefeito Municipal Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 26 de outubro de 2013. Hamilton Raimundo Paulo Cesar Moreira Presidente Secretário A Lei Complementar N°. 148, de 26.10.2013 foi publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal na data de sua sanção.