| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo de Agente de Serviços Gerais no âmbito do Poder Legislativo do Município de Andradas." |
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LEI COMPLEMENTAR N°. 149, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013 "Dispõe sobre a criação de cargo de Agente de Serviços Gerais no âmbito do Poder Legislativo do Município de Andradas". Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, no Poder Legislativo do Município de Andradas, de provimento efetivo, integrante do Grupo Ocupacional “Grupo Serviços Gerais”, com vencimentos correspondentes ao nível “Tabela I – EF” da tabela de vencimentos. Art. 2º - Em decorrência da criação do cargo de que trata o art. 1°, o anexo I da Lei Complementar n.º 127, de 17 de novembro de 2011, passa a ter a redação contida no anexo I desta Lei Complementar. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e subsequentes. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, 02 de outubro de 2013. (a.) Rodrigo Aparecido Lopes Prefeito Municipal Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 02 de outubro de 2013. Hamilton Raimundo Paulo Cesar Moreira Presidente Secretário A Lei Complementar N°. 149, de 02.05.2014 foi publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal na data de sua sanção.