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norma nº 149/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 149 / 2013
Date 2013-10-02
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo de Agente de Serviços Gerais no âmbito do Poder Legislativo do Município de Andradas."
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texto integral #

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LEI COMPLEMENTAR N°. 149, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
"Dispõe sobre a criação de cargo de Agente de Serviços Gerais no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Andradas".
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, no Poder Legislativo do
Município de Andradas, de provimento efetivo, integrante do Grupo Ocupacional “Grupo Serviços
Gerais”, com vencimentos correspondentes ao nível “Tabela I – EF” da tabela de vencimentos.
Art. 2º - Em decorrência da criação do cargo de que trata o art. 1°, o anexo I da Lei
Complementar n.º 127, de 17 de novembro de 2011, passa a ter a redação contida no anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente e subsequentes.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, 02 de outubro de 2013.
(a.) Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 02 de outubro de 2013.
Hamilton Raimundo Paulo Cesar Moreira 
Presidente Secretário
A Lei Complementar N°. 149, de 02.05.2014 foi publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal na data
de sua sanção.

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