| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos e determina outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR N°. 150, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 "Dispõe sobre a criação de cargos e determina outras providências" Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos públicos: I – de provimento efetivo, Grupo Nível Superior – NSU: a) 01 (um) cargo de Historiador. II – de provimento efetivo, Grupo de Serviços Especializados – SES: a) 20 (vinte) cargos de Motorista; b) 06 (seis) cargos de Operador da Máquinas Pesadas. Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público fica acrescido dos seguintes cargos: I - 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Serviço Educacional/Vigia. Parágrafo Único. O Anexo II da Lei Complementar n.º 91/2006, passa a vigorar com redação do Anexo III desta Lei. Art. 3º. Fica o anexo IV, da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, criado pelo § 1º. do artigo 8º., da Lei Complementar nº. 100, de 12 de março de 2007, acrescido de mais 04 (quatro) cargos de Agente de Combate às Endemias e 01 (um) cargo de Supervisor de Área. Art. 4º. Fica extinto o cargo de Educador de Combate às Endemias. Art. 5º. Em razão da criação dos cargos de que trata o artigo 1.º, o anexo I da Lei Complementar n.º 95, de 12 de dezembro de 2006, passa a ter a redação contida no anexo I desta desta Lei. Art. 6º. Por força do disposto nos artigos 3º. e 4°., o anexo IV, da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, passa a ter consolidação de acordo com o anexo II desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, 22 de novembro de 2013. (a.) Rodrigo Aparecido Lopes Prefeito Municipal Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 22 de novembro de 2013. Hamilton Raimundo Paulo Cesar Moreira Presidente Secretário A Lei Complementar N°. 150, de 22.11.2013 foi publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal na data de sua sanção.