| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | "Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 95 de 12 de dezembro de 2006, criado pelo § 1º, do artigo 8º da Lei Complementar nº 100 de 12 de março de 2007." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2015 "Altera o anexo IV, da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, criado pelo § 1º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº. 100, de 12 de março de 2007." Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 95, de 12 de dezembro de 2006, criado pelo § 1º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 100, de 12 de maço de 2007". Art. 1º. O anexo IV, da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, criado pelo § 1º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº. 100, de 12 de março de 2007, passa a vigorar com a redação do anexo desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, em 21 de dezembro de 2015. Rodrigo Aparecido Lopes Prefeito Municipal