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norma nº 42/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 42 / 1990
Date 1990-12-10
Ementa“Fixa recomposição financeira sobre o subsídio e verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito”.
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RESOLUÇÃO Nº 42/1990
“Fixa recomposição financeira sobre o subsídio e verba de
representação do Prefeito e do Vice-Prefeito”.
A Câmara Municipal de Andradas, usando de suas atribuições legais e tendo
em conta a instrução normativa n. º 02/89 do Tribunal de Contas do Estado e determinação
contida na Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio devido ao Prefeito pelo exercício do cargo será
corrigido mensalmente, com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) determinado pelo
Governo Federal.
Art. 2º - A correção monetária de que trata o artigo anterior, será calculada
no mês de janeiro de 1991, baseada na remuneração do mês de dezembro de 1990.
Art. 3º - De igual forma e com base no mesmo índice será reajustada a sua
verba de representação.
Art. 4º - O subsídio e a verba de representação devidas ao Vice-Prefeito
serão, igualmente e na mesma base reajustadas, mensalmente.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - A presente resolução entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de
1991, revogadas as disposições em contrário.
DELVO STIVANIN
Presidente
PAULO ROBERTO TREVISAN
Vice-Presidente
LUIZ ROBERTO BEBETO TEIXEIRA
Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dez de dezembro de
1990.

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