| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | “Fixa recomposição financeira sobre o subsídio e verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito”. |
| native_id | 430 |
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RESOLUÇÃO Nº 42/1990 “Fixa recomposição financeira sobre o subsídio e verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito”. A Câmara Municipal de Andradas, usando de suas atribuições legais e tendo em conta a instrução normativa n. º 02/89 do Tribunal de Contas do Estado e determinação contida na Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O subsídio devido ao Prefeito pelo exercício do cargo será corrigido mensalmente, com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) determinado pelo Governo Federal. Art. 2º - A correção monetária de que trata o artigo anterior, será calculada no mês de janeiro de 1991, baseada na remuneração do mês de dezembro de 1990. Art. 3º - De igual forma e com base no mesmo índice será reajustada a sua verba de representação. Art. 4º - O subsídio e a verba de representação devidas ao Vice-Prefeito serão, igualmente e na mesma base reajustadas, mensalmente. Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - A presente resolução entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. DELVO STIVANIN Presidente PAULO ROBERTO TREVISAN Vice-Presidente LUIZ ROBERTO BEBETO TEIXEIRA Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dez de dezembro de 1990.