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norma nº 43/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 43 / 1990
Date 1990-12-10
Ementa“Fixa remuneração dos Vereadores e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº 43/1990
“Fixa remuneração dos Vereadores e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Andradas, no uso de suas atribuições legais decreta
e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica fixada, à partir de 1º de Janeiro de 1991, a remuneração dos
Vereadores da Câmara Municipal de Andradas. Observadas as disposições contidas na
Constituição Federal em seu art. 29, inciso V, bem como a instrução normativa n.º 02/89 do
Tribunal de Contas.
Art. 2º - A remuneração, compreendendo o subsídio (Partes fixa e
variável).
Parágrafo 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1991 será calculada a
remuneração dos Vereadores, com base no que percebeu no mês de Dezembro de 1990, e a
correção será feita mensalmente de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor),
determinado pelo Governo Federal.
Parágrafo 2º - O reajuste mensal de que trata o artigo incide sobre todas as
parcelas de remuneração.
Art. 3º - O valor de cada sessão extraordinária atribuído à cada Vereador
presente à reunião, será obtido com base no Regimento Interno da Casa, em 50% (cinqüenta por
cento) da parte fixa.
Art. 4º - O Presidente da Câmara perceberá à título de verba de
representação, o valor de 2/3 (dois terços) do subsídio mensal da remuneração do Vereador.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor à partir de 1º de Janeiro de
1991.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
DELVO STIVANIN
Presidente
PAULO ROBERTO TREVISAN
Vice-Presidente
LUIZ ROBERTO BEBETO TEIXEIRA
Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dez de dezembro de
1990.

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