| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | “Fixa remuneração dos Vereadores e dá outras providências”. |
| native_id | 431 |
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RESOLUÇÃO Nº 43/1990 “Fixa remuneração dos Vereadores e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Andradas, no uso de suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixada, à partir de 1º de Janeiro de 1991, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas. Observadas as disposições contidas na Constituição Federal em seu art. 29, inciso V, bem como a instrução normativa n.º 02/89 do Tribunal de Contas. Art. 2º - A remuneração, compreendendo o subsídio (Partes fixa e variável). Parágrafo 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1991 será calculada a remuneração dos Vereadores, com base no que percebeu no mês de Dezembro de 1990, e a correção será feita mensalmente de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), determinado pelo Governo Federal. Parágrafo 2º - O reajuste mensal de que trata o artigo incide sobre todas as parcelas de remuneração. Art. 3º - O valor de cada sessão extraordinária atribuído à cada Vereador presente à reunião, será obtido com base no Regimento Interno da Casa, em 50% (cinqüenta por cento) da parte fixa. Art. 4º - O Presidente da Câmara perceberá à título de verba de representação, o valor de 2/3 (dois terços) do subsídio mensal da remuneração do Vereador. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente. Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor à partir de 1º de Janeiro de 1991. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. DELVO STIVANIN Presidente PAULO ROBERTO TREVISAN Vice-Presidente LUIZ ROBERTO BEBETO TEIXEIRA Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dez de dezembro de 1990.