| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1991 |
| Date | 1991-12-03 |
| Ementa | “Fixa recomposição financeira sobre o subsídio e verba de representação do Prefeito e do vice-Prefeito”. |
| native_id | 432 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 44/1991 “Fixa recomposição financeira sobre o subsídio e verba de representação do Prefeito e do vice-Prefeito”. A Câmara Municipal de Andradas, usando suas atribuições legais e tendo em conta a instrução normativa n. º 02/89 do Tribunal de contas do Estado e determinação contida na Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O subsídio devido ao Prefeito, pelo exercício do cargo será corrigido mensalmente, com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) determinado pelo Governo. Art. 2º - A correção monetária de que trata o artigo anterior, será calculada no mês de Janeiro de 1992, baseada na remuneração do mês de Dezembro de 1991. Art. 3º - De igual forma e com base no mesmo índice será reajustada a sua verba de representação. Art. 4º - O subsídio e a Verba de Representação devidos ao Vice-Prefeito serão, igualmente e na mesma base reajustadas, mensalmente. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. LUIZ ROBERTO BEBETO TEIXEIRA Presidente MÁRCIO DE OLIVEIRA ANDRADE Vice-Presidente DELVO STIVANIN Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, três de dezembro de 1991.