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norma nº 44/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 1991
Date 1991-12-03
Ementa“Fixa recomposição financeira sobre o subsídio e verba de representação do Prefeito e do vice-Prefeito”.
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RESOLUÇÃO Nº 44/1991
“Fixa recomposição financeira sobre o subsídio e verba de
representação do Prefeito e do vice-Prefeito”.
A Câmara Municipal de Andradas, usando suas atribuições legais e tendo
em conta a instrução normativa n. º 02/89 do Tribunal de contas do Estado e determinação
contida na Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio devido ao Prefeito, pelo exercício do cargo será
corrigido mensalmente, com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) determinado pelo
Governo.
Art. 2º - A correção monetária de que trata o artigo anterior, será calculada
no mês de Janeiro de 1992, baseada na remuneração do mês de Dezembro de 1991.
Art. 3º - De igual forma e com base no mesmo índice será reajustada a sua
verba de representação.
Art. 4º - O subsídio e a Verba de Representação devidos ao Vice-Prefeito
serão, igualmente e na mesma base reajustadas, mensalmente.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de
1992, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROBERTO BEBETO TEIXEIRA
Presidente
MÁRCIO DE OLIVEIRA ANDRADE
Vice-Presidente
DELVO STIVANIN
Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, três de dezembro de
1991.

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