| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1991 |
| Date | 1991-12-03 |
| Ementa | “Fixa a remuneração dos Vereadores e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO Nº 45/1991 “Fixa a remuneração dos Vereadores e dá outras providências”. A Câmara municipal de Andradas, no uso de suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixada, à partir de 1º de Janeiro de 1992, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas, observadas as disposições contidas na Constituição Federal em seu artigo 29, inciso V, bem como a Instrução Normativa n.º 02/89 do Tribunal de Contas. Art. 2º - A remuneração, compreendendo o subsídio (Partes Fixa e Variável). Parágrafo 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1992 será calculada a remuneração dos Vereadores com base no que se percebeu no mês de Dezembro de 1991, e a correção será feita mensalmente de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), determinado pelo Governo Federal. Parágrafo 2º - O reajuste mensal de que trata o artigo incide sobre todas as parcelas de remuneração. Art. 3º - O valor de toda sessão extraordinária atribuído à cada Vereador presente à reunião, será obtido com base no Regimento Interno da Casa, em 50% (cinqüenta por cento) da parte fixa. Art. 4º - O Presidente da Câmara perceberá à título de verba de representação, o valor de 2/3 (dois terços) do subsídio mensal de remuneração do Vereador. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente. Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1992. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. LUIZ ROBERTO BEBETO TEIXEIRA Presidente MÁRCIO DE OLIVEIRA ANDRADE Vice-Presidente DELVO STIVANIN Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, três de dezembro de 1991.