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norma nº 45/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 1991
Date 1991-12-03
Ementa“Fixa a remuneração dos Vereadores e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº 45/1991
“Fixa a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências”.
A Câmara municipal de Andradas, no uso de suas atribuições legais decreta
e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixada, à partir de 1º de Janeiro de 1992, a remuneração dos
Vereadores da Câmara Municipal de Andradas, observadas as disposições contidas na
Constituição Federal em seu artigo 29, inciso V, bem como a Instrução Normativa n.º 02/89 do
Tribunal de Contas.
Art. 2º - A remuneração, compreendendo o subsídio (Partes Fixa e
Variável).
Parágrafo 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1992 será calculada a
remuneração dos Vereadores com base no que se percebeu no mês de Dezembro de 1991, e a
correção será feita mensalmente de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor),
determinado pelo Governo Federal.
Parágrafo 2º - O reajuste mensal de que trata o artigo incide sobre todas as
parcelas de remuneração.
Art. 3º - O valor de toda sessão extraordinária atribuído à cada Vereador
presente à reunião, será obtido com base no Regimento Interno da Casa, em 50% (cinqüenta por
cento) da parte fixa.
Art. 4º - O Presidente da Câmara perceberá à título de verba de
representação, o valor de 2/3 (dois terços) do subsídio mensal de remuneração do Vereador.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
1992.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ ROBERTO BEBETO TEIXEIRA
Presidente
MÁRCIO DE OLIVEIRA ANDRADE
Vice-Presidente
DELVO STIVANIN
Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, três de dezembro de
1991.

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