| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | “Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao Exercício de 1990, rejeitando o Parecer Prévio n. º 12989-5/91, do Colendo Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais”. |
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RESOLUÇÃO Nº 46/1992 “Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao Exercício de 1990, rejeitando o Parecer Prévio n. º 12989-5/91, do Colendo Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais”. A Câmara Municipal de Andradas aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam aprovadas integralmente as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao Exercício de 1990. Art. 2º - Fica, conseqüentemente, rejeitado o Parecer Prévio n. º 12989-5/91, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DELVO STIVANIN Presidente MÁRCIO DE OLIVEIRA ANDRADE Vice-Presidente LUIZ ROBERTO BEBETO TEIXEIRA Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e seis de agosto de 1992.