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norma nº 46/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 46 / 1992
Date 1992-08-26
Ementa“Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao Exercício de 1990, rejeitando o Parecer Prévio n. º 12989-5/91, do Colendo Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais”.
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RESOLUÇÃO Nº 46/1992
“Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara
Municipal de Andradas, relativas ao Exercício de 1990,
rejeitando o Parecer Prévio n. º 12989-5/91, do Colendo
Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais”.
A Câmara Municipal de Andradas aprovou, e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas integralmente as contas do Prefeito Municipal e
da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao Exercício de 1990.
Art. 2º - Fica, conseqüentemente, rejeitado o Parecer Prévio n. º
12989-5/91, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 DELVO STIVANIN
 Presidente
MÁRCIO DE OLIVEIRA ANDRADE
Vice-Presidente
LUIZ ROBERTO BEBETO TEIXEIRA
Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e seis de agosto
de 1992.

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