| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1994 |
| Date | 1994-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a adoção das regras estabelecidas pela Medida Provisória n.º 434, de 27.2.94, convalidada pela Medida Provisória n.º 457, de 29.3.94, para pagamento dos subsídios dos Vereadores e da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal." |
| native_id | 437 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 49/1994 "Dispõe sobre a adoção das regras estabelecidas pela Medida Provisória n.º 434, de 27.2.94, convalidada pela Medida Provisória n.º 457, de 29.3.94, para pagamento dos subsídios dos Vereadores e da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal." A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º. O pagamento dos subsídios dos Vereadores e da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal obedecerá às regras estabelecidas pela Medida Provisória adotada pelo Poder Executivo Federal n.º 434, de 27.2.94, convalidada pela Medida Provisória n.º 457, de 29.3.94, que instituiu a Unidade Real de Valor (URV), durante a sua vigência. Art. 2.º. A conversão em quantidade de URV e o pagamento dos subsídios dos Vereadores e da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal far-se-ão obedecendo-se os mesmos critérios, metodologia e prazos utilizados para a conversão e o pagamento dos salários e proventos dos servidores públicos municipais. Art. 3.º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS REZENDE Presidente JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO Vice-Presidente CLAITON ALVES DOS SANTOS Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quinze de abril de 1994.