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norma nº 49/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 1994
Date 1994-04-15
Ementa"Dispõe sobre a adoção das regras estabelecidas pela Medida Provisória n.º 434, de 27.2.94, convalidada pela Medida Provisória n.º 457, de 29.3.94, para pagamento dos subsídios dos Vereadores e da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal."
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RESOLUÇÃO Nº 49/1994
"Dispõe sobre a adoção das regras estabelecidas pela Medida
Provisória n.º 434, de 27.2.94, convalidada pela Medida
Provisória n.º 457, de 29.3.94, para pagamento dos subsídios
dos Vereadores e da verba de representação do Presidente da
Câmara Municipal." 
A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1.º. O pagamento dos subsídios dos Vereadores e da verba de
representação do Presidente da Câmara Municipal obedecerá às regras estabelecidas pela Medida
Provisória adotada pelo Poder Executivo Federal n.º 434, de 27.2.94, convalidada pela Medida
Provisória n.º 457, de 29.3.94, que instituiu a Unidade Real de Valor (URV), durante a sua
vigência.
Art. 2.º. A conversão em quantidade de URV e o pagamento dos subsídios
dos Vereadores e da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal far-se-ão
obedecendo-se os mesmos critérios, metodologia e prazos utilizados para a conversão e o
pagamento dos salários e proventos dos servidores públicos municipais.
Art. 3.º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS REZENDE
Presidente
JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO
Vice-Presidente
CLAITON ALVES DOS SANTOS
Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quinze de abril de
1994.

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