| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | "Cria a Comissão Permanente de Turismo e Meio Ambiente, acrescentando ao art. 60, Parágrafo Único, o Inciso V; ao art. 67, § 5.º, e alterando o § 1.º do art. 69, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. " |
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RESOLUÇÃO Nº 53/1999 "Cria a Comissão Permanente de Turismo e Meio Ambiente, acrescentando ao art. 60, Parágrafo Único, o Inciso V; ao art. 67, § 5.º, e alterando o § 1.º do art. 69, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. " A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º. Fica criada a Comissão Permanente de Turismo e Meio Ambiente, na Câmara Municipal de Andradas. Art. 2.º. Fica acrescentado o Inciso V no parágrafo único do art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: V - De Turismo e Meio Ambiente. Art. 3.º. Fica acrescentado o § 5.º ao art. 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: § 5.º. Compete a Comissão de Turismo e Meio Ambiente manifestar-se especificadamente sobre assuntos correlacionados a turismo, meio ambiente, nos convênios com a União, Estado ou particular no desenvolvimento do plano turístico e ecológico, bem como, a preservação e educação ambiental no âmbito da zona urbana e da zona rural do Município. Art. 4.º. O § 1.º do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação: § 1.º. Os presidentes das Comissões serão nomeados pela Mesa da Câmara, não podendo ocupar o mesmo cargo em mais de uma Comissão. Art. 5.º. Esta resolução entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.000, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dezessete de novembro de 1999. FERNANDO MOLINARI PERES Presidente CARLOS ROBERTO FONTANIELLO Secretário