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norma nº 54/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 54 / 2000
Date 2000-02-28
Ementa"Desmembra a Comissão Permanente de Educação, Cultura e Saúde, disposto no Art. 60, Parágrafo Único, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências".
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RESOLUÇÃO Nº 54/2000
"Desmembra a Comissão Permanente de Educação, Cultura e
Saúde, disposto no Art. 60, Parágrafo Único, inciso IV, do
Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1.º. Fica desmembrada a Comissão Permanente de Educação, Cultura e
Saúde da Câmara Municipal de Andradas, passando a ser: Comissão Permanente de Saúde e
Comissão Permanente de Educação e Cultura.
Art. 2.º. Fica denominado ao art. 60, Parágrafo Único, inciso IV, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Saúde.
Art. 3.º. Fica acrescentado o inciso VI no Parágrafo Único do art. 60 do
Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação:
VI - de Educação e Cultura;
Art. 4.º. Fica alterado o § 4.º do art. 67 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que passa a ter a seguinte redação: 
§ 4.º. Compete à Comissão Permanente de Saúde manifestar-se
especificadamente sobre assuntos correlacionados à Saúde e ao Sistema Único de Saúde; 
Art. 5.º. Fica acrescentado o § 6.º ao art. 67 do Regimento Interno da
Câmara Municipal com a seguinte redação:
§ 5.º. Compete à Comissão Permanente de Educação e Cultura
manifestar-se especificadamente sobre assuntos correlacionados à Educação, Instrução, Cultura,
Arte e Desportos;
Art. 6.º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e oito de
fevereiro de 2000.
EIDER FONSECA
Presidente
CLAITON ALVES DOS SANTOS
Vice-Presidente
FERNANDO MOLINARI PERES
Secretário

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