| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | "Desmembra a Comissão Permanente de Educação, Cultura e Saúde, disposto no Art. 60, Parágrafo Único, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências". |
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RESOLUÇÃO Nº 54/2000 "Desmembra a Comissão Permanente de Educação, Cultura e Saúde, disposto no Art. 60, Parágrafo Único, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências". A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º. Fica desmembrada a Comissão Permanente de Educação, Cultura e Saúde da Câmara Municipal de Andradas, passando a ser: Comissão Permanente de Saúde e Comissão Permanente de Educação e Cultura. Art. 2.º. Fica denominado ao art. 60, Parágrafo Único, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Saúde. Art. 3.º. Fica acrescentado o inciso VI no Parágrafo Único do art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: VI - de Educação e Cultura; Art. 4.º. Fica alterado o § 4.º do art. 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a ter a seguinte redação: § 4.º. Compete à Comissão Permanente de Saúde manifestar-se especificadamente sobre assuntos correlacionados à Saúde e ao Sistema Único de Saúde; Art. 5.º. Fica acrescentado o § 6.º ao art. 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: § 5.º. Compete à Comissão Permanente de Educação e Cultura manifestar-se especificadamente sobre assuntos correlacionados à Educação, Instrução, Cultura, Arte e Desportos; Art. 6.º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e oito de fevereiro de 2000. EIDER FONSECA Presidente CLAITON ALVES DOS SANTOS Vice-Presidente FERNANDO MOLINARI PERES Secretário