| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | "Cria a Comissão Permanente de Agricultura, acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso VII, e ao art. 67, o § 7.º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências". |
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RESOLUÇÃO Nº 57/2001 "Cria a Comissão Permanente de Agricultura, acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso VII, e ao art. 67, o § 7.º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências". A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º. Fica criado a Comissão Permanente de Agricultura da Câmara Municipal de Andradas. Art. 2.º. Fica acrescentado o inciso VII, no parágrafo único do art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: . VII - de Agricultura. Art. 3.º. Fica acrescentado o § 7.º, ao art. 67, do Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: § 7.º. Compete à Comissão de Agricultura manifestar-se especificamente sobre assuntos correlacionados a Agricultura, bem como nos convênios para plantio com a União, Estado, Município ou Particular, bem como na captação de recursos para tal fim com instituições bancárias. Art. 4.º. Esta Resolução entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2002. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dezoito de dezembro de 2001. EVANDRO FELISBERTO DOS REIS Presidente BENEDITO SPEZZI Vice-Presidente ROVILSON VENTURELLI Secretário