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norma nº 57/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 57 / 2001
Date 2001-12-18
Ementa"Cria a Comissão Permanente de Agricultura, acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso VII, e ao art. 67, o § 7.º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências".
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RESOLUÇÃO Nº 57/2001
"Cria a Comissão Permanente de Agricultura, acrescentando
ao art. 60, parágrafo único, o inciso VII, e ao art. 67, o § 7.º,
todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1.º. Fica criado a Comissão Permanente de Agricultura da Câmara
Municipal de Andradas.
Art. 2.º. Fica acrescentado o inciso VII, no parágrafo único do art. 60 do
Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: .
VII - de Agricultura.
Art. 3.º. Fica acrescentado o § 7.º, ao art. 67, do Regimento Interno da
Câmara Municipal com a seguinte redação:
§ 7.º. Compete à Comissão de Agricultura manifestar-se
especificamente sobre assuntos correlacionados a Agricultura, bem como nos convênios para
plantio com a União, Estado, Município ou Particular, bem como na captação de recursos para
tal fim com instituições bancárias.
Art. 4.º. Esta Resolução entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2002.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dezoito de dezembro
de 2001.
EVANDRO FELISBERTO DOS REIS
Presidente
BENEDITO SPEZZI
Vice-Presidente
ROVILSON VENTURELLI
Secretário

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