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norma nº 60/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 60 / 2002
Date 2002-05-14
Ementa“Cria a Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania, acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso VIII, e ao art. 67, o § 8.º, incisos I,II,III e IV, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº 60/2002
“Cria a Comissão Permanente de Direitos Humanos e
Cidadania, acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso
VIII, e ao art. 67, o § 8.º, incisos I,II,III e IV, todos do
Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica criada no Legislativo Municipal a Comissão Permanente de
Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2.º. Fica acrescentado o inciso VIII, no parágrafo único do art.
60 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
VIII– de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 3.º. Fica acrescentado o § 8.º, ao art. 67, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
§ 8.º. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania:
I– receber, avaliar e proceder à investigação de denúncias relativas a
ameaças ou violações de direitos humanos;
II– fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à
proteção dos direitos humanos;
III– colaborar com entidades não governamentais, nacionais e
internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos;
IV– pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos direitos humanos
no Município de Andradas.
Art. 4.º. Esta Resolução entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 2003.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quatorze de maio de
2002.
ROVILSON VENTURELLI
Presidente
LAÉRCIO DONIZETI DE MELO
Vice-Presidente
PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA
 Secretário

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