| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | “Cria a Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania, acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso VIII, e ao art. 67, o § 8.º, incisos I,II,III e IV, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO Nº 60/2002 “Cria a Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania, acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso VIII, e ao art. 67, o § 8.º, incisos I,II,III e IV, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criada no Legislativo Municipal a Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania. Art. 2.º. Fica acrescentado o inciso VIII, no parágrafo único do art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: VIII– de Direitos Humanos e Cidadania. Art. 3.º. Fica acrescentado o § 8.º, ao art. 67, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: § 8.º. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania: I– receber, avaliar e proceder à investigação de denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos; II– fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; III– colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos; IV– pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos direitos humanos no Município de Andradas. Art. 4.º. Esta Resolução entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 2003. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quatorze de maio de 2002. ROVILSON VENTURELLI Presidente LAÉRCIO DONIZETI DE MELO Vice-Presidente PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA Secretário