| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | “Cria a Comissão Permanente de Segurança Pública, acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso IX, e ao art. 67, o § 9.º, incisos I,II,III,IV e V, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO Nº 61/2002 “Cria a Comissão Permanente de Segurança Pública, acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso IX, e ao art. 67, o § 9.º, incisos I,II,III,IV e V, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º. Fica criada no Legislativo Municipal a Comissão Permanente de Segurança Pública. Art. 2.º. Fica acrescentado o inciso IX, no parágrafo único do art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: IX– de Segurança Pública. Art. 3.º. Fica acrescentado o § 9.º., incisos I,II,III,IV e V, ao art. 67, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: § 9.º. Compete à Comissão Permanente de Segurança Pública: I– sugerir prioridades na área de Segurança Pública no âmbito municipal; II– acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão; III– sugerir critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Poder Público Municipal e entidades ou empresas privadas para a execução da política de segurança pública municipal, tendo como objetivos a redução dos índices de criminalidade no espírito da responsabilidade social; IV– buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no município; V– propor Audiências Públicas, seminários, debates e consultas sobre segurança. Art. 3.º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quatorze de maio de 2002. ROVILSON VENTURELLI Presidente LAÉRCIO DONIZETI DE MELO Vice-Presidente PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA Secretário