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norma nº 61/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 2002
Date 2002-05-14
Ementa“Cria a Comissão Permanente de Segurança Pública, acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso IX, e ao art. 67, o § 9.º, incisos I,II,III,IV e V, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº 61/2002
“Cria a Comissão Permanente de Segurança Pública,
acrescentando ao art. 60, parágrafo único, o inciso IX, e ao art.
67, o § 9.º, incisos I,II,III,IV e V, todos do Regimento Interno
da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1.º. Fica criada no Legislativo Municipal a Comissão Permanente de
Segurança Pública.
Art. 2.º. Fica acrescentado o inciso IX, no parágrafo único do art. 60 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
IX– de Segurança Pública.
Art. 3.º. Fica acrescentado o § 9.º., incisos I,II,III,IV e V, ao art. 67, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
§ 9.º. Compete à Comissão Permanente de Segurança Pública: 
I– sugerir prioridades na área de Segurança Pública no âmbito
municipal;
II– acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada
prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços
na proteção do cidadão;
III– sugerir critérios para a celebração de contratos e convênios entre o
Poder Público Municipal e entidades ou empresas privadas para a execução da política de
segurança pública municipal, tendo como objetivos a redução dos índices de criminalidade no
espírito da responsabilidade social;
IV– buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças
policiais que atuam no município;
V– propor Audiências Públicas, seminários, debates e consultas sobre
segurança. 
Art. 3.º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quatorze de maio de
2002.
ROVILSON VENTURELLI
Presidente
LAÉRCIO DONIZETI DE MELO
Vice-Presidente
PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA
Secretário

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