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norma nº 62/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 62 / 2002
Date 2002-05-28
Ementa"Altera o art. 15, do Título I, Capítulo V, do funcionamento da Câmara Municipal, bem como o art. 37, do Título II, Capítulo I, Seção I, da formação da Mesa e suas modificações, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal."
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RESOLUÇÃO Nº 62/2002
"Altera o art. 15, do Título I, Capítulo V, do funcionamento da
Câmara Municipal, bem como o art. 37, do Título II, Capítulo
I, Seção I, da formação da Mesa e suas modificações, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal."
A Câmara Municipal Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º. Fica alterado o art. 15, do Título I, Capítulo V, do funcionamento
da Câmara Municipal, bem como o art. 37, do Título II, Capítulo I, Seção I, da formação da Mesa
e suas modificações, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, passam a ter a seguinte
redação:
Arts. 15. e 37. “A eleição da Mesa Diretora, ocorrerá até o dia 31
de dezembro, de cada mandato, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir
de 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição”. 
Art. 3.º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e oito de maio de
2002.
ROVILSON VENTURELLI
Presidente
LAÉRCIO DONIZETI DE MELO
Vice-Presidente
PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA
 Secretário

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