| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | "Altera o art. 15, do Título I, Capítulo V, do funcionamento da Câmara Municipal, bem como o art. 37, do Título II, Capítulo I, Seção I, da formação da Mesa e suas modificações, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal." |
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RESOLUÇÃO Nº 62/2002 "Altera o art. 15, do Título I, Capítulo V, do funcionamento da Câmara Municipal, bem como o art. 37, do Título II, Capítulo I, Seção I, da formação da Mesa e suas modificações, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal." A Câmara Municipal Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º. Fica alterado o art. 15, do Título I, Capítulo V, do funcionamento da Câmara Municipal, bem como o art. 37, do Título II, Capítulo I, Seção I, da formação da Mesa e suas modificações, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, passam a ter a seguinte redação: Arts. 15. e 37. “A eleição da Mesa Diretora, ocorrerá até o dia 31 de dezembro, de cada mandato, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição”. Art. 3.º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e oito de maio de 2002. ROVILSON VENTURELLI Presidente LAÉRCIO DONIZETI DE MELO Vice-Presidente PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA Secretário