| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | “Altera o Parágrafo Único do Art. 134, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. |
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RESOLUÇÃO Nº 64/2002 “Altera o Parágrafo Único do Art. 134, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º. Fica alterado o Parágrafo Único do art. 134, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a terem a seguinte redação: Parágrafo Único – “A prorrogação das sessões ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou a requerimento verbal de vereador”. Art. 2.º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 10 de dezembro de 2002. ROVILSON VENTURELLI Presidente LAÉRCIO DONIZETE DE MELO Vice-Presidente PEDRO ALCÂNTARA STELLA Secretário