| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | “Institui o Diploma de Mérito Legislativo”. |
| native_id | 453 |
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RESOLUÇÃO Nº 65/2002 “Institui o Diploma de Mérito Legislativo”. A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica instituído o Diploma de Mérito Legislativo para homenagear pessoas que tenham se destacado no meio profissional ou social. Art. 2º - Cada Vereador poderá fazer, anualmente, indicação de uma personalidade para receber a homenagem. Art. 3º - As indicações serão examinados por uma Comissão Especial, nomeada pela Presidência da Câmara. Art. 4º - O parecer da Comissão fica sujeito à aprovação de maioria absoluta da Câmara Municipal. Art. 5º - A entrega do Diploma aos agraciados será feita em sessão solene, anualmente, no dia 22 de fevereiro, como parte das comemorações alusivas ao aniversário da cidade. Art. 6º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a mandar confeccionar os diplomas, cuja despesa correrá por conta do orçamento vigente. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos 10 dias do mês de dezembro de 2002. ROVILSON VENTURELLI Presidente LAÉRCIO DONIZETE DE MELO Vice-Presidente PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA Secretário