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norma nº 65/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 65 / 2002
Date 2002-12-10
Ementa“Institui o Diploma de Mérito Legislativo”.
native_id453

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RESOLUÇÃO Nº 65/2002
“Institui o Diploma de Mérito Legislativo”.
A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1.º - Fica instituído o Diploma de Mérito Legislativo para homenagear
pessoas que tenham se destacado no meio profissional ou social.
Art. 2º - Cada Vereador poderá fazer, anualmente, indicação de uma
personalidade para receber a homenagem.
Art. 3º - As indicações serão examinados por uma Comissão Especial,
nomeada pela Presidência da Câmara.
Art. 4º - O parecer da Comissão fica sujeito à aprovação de maioria absoluta
da Câmara Municipal.
Art. 5º - A entrega do Diploma aos agraciados será feita em sessão solene,
anualmente, no dia 22 de fevereiro, como parte das comemorações alusivas ao aniversário da
cidade.
Art. 6º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a mandar confeccionar os
diplomas, cuja despesa correrá por conta do orçamento vigente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2002.
ROVILSON VENTURELLI
Presidente
LAÉRCIO DONIZETE DE MELO
Vice-Presidente
PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA
Secretário

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