| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a realização de audiência pública trimestral pela Câmara Municipal de Andradas”. |
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RESOLUÇÃO Nº 67/2002 “Dispõe sobre a realização de audiência pública trimestral pela Câmara Municipal de Andradas”. A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º - Esta Resolução é parte integrante do Regimento Interno e dispõe sobre realização de audiência pública trimestral pela Câmara Municipal de Andradas. Art. 2º - O Plenário da Câmara Municipal de Andradas transformar-se-á, trimestralmente, em Comissão Geral para, em audiência pública, debater com os seguimentos da sociedade andradense assuntos de relevante interesse coletivo. § 1º - A mesa baixará ato, ouvido o Plenário, determinando o dia da semana e o horário em que se realizará obrigatoriamente a audiência pública trimestral. § 2º - A audiência pública a que se refere o “caput” deste artigo, poderá ser realizada em qualquer localidade do Município de Andradas. Art. 3º - A Mesa indicará, previamente, pauta e local para a realização da audiência pública da Comissão Geral. § 1º - Para dar cumprimento ao que dispõe o “caput” deste artigo, a Mesa ouvirá os segmentos da comunidade andradense interessados em sua realização. § 2º - Os seguimentos organizados de que trata o parágrafo anterior, deverão indicar representantes para participarem do debate na audiência pública da Comissão Geral. Art. 4º - As normas sobre a realização da audiência pública da Comissão Geral, cumprindo os preceitos estabelecidos nesta Resolução, serão baixadas pela Mesa, ouvido o Plenário. Parágrafo Único – Enquanto não forem editadas as normas a que se refere o caput deste artigo, o disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução serão auto-aplicáveis. Art. 5º - Aplicam-se para a realização de audiências públicas pela Comissão Geral, nos casos não previstos nesta Resolução, o disposto no TÍTULO VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2002. ROVILSON VENTURELLI Presidente LAÉRCIO DONIZETE DE MELO Vice-Presidente PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA Secretário