| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2002 |
| Date | 2002-11-22 |
| Ementa | “Institui o Diploma de ”Defensor do Meio Ambiente” pela Câmara Municipal de Andradas”. |
| native_id | 457 |
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RESOLUÇÃO Nº 69/2002 “Institui o Diploma de ”Defensor do Meio Ambiente” pela Câmara Municipal de Andradas”. A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica instituído Diploma de Defensor do Meio Ambiente pela Câmara Municipal de Andradas. Art. 2º - Na indicação dos cidadãos ou firmas a serem diplomados, serão convidados para colaborarem, os representantes das seguintes entidades: I – CODEMA; II – COPASA; III – Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente; IV – IEF; V – IBAMA; VI – Polícia Florestal; VII – Curadoria do Meio Ambiente. § 1.º - A indicação acontecerá sempre durante o mês de abril, data em que as entidades mencionadas no artigo 2.º apontarão as suas personalidades de destaque na preservação ambiental. § 2.º - A diplomação acontecerá em reunião da Câmara Municipal de Andradas, durante as comemorações da Semana do Meio Ambiente. § 3.º - Os nomes escolhidos serão referendados pela Câmara Municipal de Andradas, em reunião plenária através de Decreto Legislativo. Art. 3.º - Fica o Senhor Presidente da Câmara autorizado a mandar confeccionar o Diploma Honorífico de que trata esta Lei. Art. 4.º - As despesas decorrentes da implantação do programa de que cuida o art. 1.º correrão por conta de dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 5.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2002. ROVILSON VENTURELLI Presidente LAÉRCIO DONIZETE DE MELO Vice-Presidente PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA Secretário