br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 69/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2002
Date 2002-11-22
Ementa“Institui o Diploma de ”Defensor do Meio Ambiente” pela Câmara Municipal de Andradas”.
native_id457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 69/2002
“Institui o Diploma de ”Defensor do Meio Ambiente” pela
Câmara Municipal de Andradas”.
A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1.º - Fica instituído Diploma de Defensor do Meio Ambiente pela
Câmara Municipal de Andradas.
Art. 2º - Na indicação dos cidadãos ou firmas a serem diplomados, serão
convidados para colaborarem, os representantes das seguintes entidades:
I – CODEMA;
II – COPASA;
III – Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente;
IV – IEF;
V – IBAMA;
VI – Polícia Florestal;
VII – Curadoria do Meio Ambiente.
§ 1.º - A indicação acontecerá sempre durante o mês de abril, data em que
as entidades mencionadas no artigo 2.º apontarão as suas personalidades de destaque na
preservação ambiental.
§ 2.º - A diplomação acontecerá em reunião da Câmara Municipal de
Andradas, durante as comemorações da Semana do Meio Ambiente.
§ 3.º - Os nomes escolhidos serão referendados pela Câmara Municipal de
Andradas, em reunião plenária através de Decreto Legislativo.
Art. 3.º - Fica o Senhor Presidente da Câmara autorizado a mandar
confeccionar o Diploma Honorífico de que trata esta Lei.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da implantação do programa de que cuida
o art. 1.º correrão por conta de dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e dois dias do
mês de novembro de 2002.
ROVILSON VENTURELLI
Presidente
LAÉRCIO DONIZETE DE MELO
Vice-Presidente
PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA
Secretário

open original →