| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | “Altera o Art. 150, do Título V, Capítulo II, das Sessões Ordinárias, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. |
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RESOLUÇÃO Nº 71/2003 “Altera o Art. 150, do Título V, Capítulo II, das Sessões Ordinárias, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º. Fica alterado o art. 150, do Título V, Capítulo II, das Sessões Ordinárias, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa ter a seguinte redação: Art. 150 – “Nenhuma proposição poderá ser proposta em discussão, sem que tenha sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 24 horas do início das sessões” Art. 2.º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezoito dias do mês de março de 2002. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente MARCÍLIO CARLOS FERREIRA Vice-Presidente FERNANDO MOLINARI PERES Secretário