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norma nº 71/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 71 / 2003
Date 2003-03-18
Ementa“Altera o Art. 150, do Título V, Capítulo II, das Sessões Ordinárias, do Regimento Interno da Câmara Municipal”.
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RESOLUÇÃO Nº 71/2003
“Altera o Art. 150, do Título V, Capítulo II, das Sessões
Ordinárias, do Regimento Interno da Câmara Municipal”.
A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1.º. Fica alterado o art. 150, do Título V, Capítulo II, das Sessões
Ordinárias, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa ter a seguinte redação:
Art. 150 – “Nenhuma proposição poderá ser proposta em discussão, sem
que tenha sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 24 horas do início das
sessões” 
Art. 2.º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezoito dias do
mês de março de 2002.
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO 
Presidente
MARCÍLIO CARLOS FERREIRA
Vice-Presidente
FERNANDO MOLINARI PERES 
Secretário

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