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norma nº 73/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 2003
Date 2003-06-26
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Resolução n.º 56, de 17 de setembro de 2001, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº 73/2003
“Dispõe sobre a alteração da Resolução n.º 56, de 17 de
setembro de 2001, que instituiu o Código de Ética e Decoro
Parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de
Andradas e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1.º A Resolução n.º 56, de 17 de setembro de 2001, que instituiu o
Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas, passa
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5.º A Câmara Municipal elegerá, entre seus pares, pelo voto da
maioria absoluta dos Vereadores, o Corregedor da Câmara” (NR)
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e seis dias do
mês de junho de 2003.
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO 
Presidente
MARCÍLIO CARLOS FERREIRA
Vice-Presidente
FERNANDO MOLINARI PERES 
Secretário

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