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norma nº 74/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 74 / 2003
Date 2003-09-16
Ementa“Dispõe sobre a Instituição da Gestão Democrática do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Andradas”.
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RESOLUÇÃO Nº 74/2003
“Dispõe sobre a Instituição da Gestão Democrática do
Orçamento Anual da Câmara Municipal de Andradas”.
A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1.º - Fica instituída a gestão democrática do orçamento anual da
Câmara Municipal de Andradas.
Art. 2º - A gestão democrática dos recursos do Legislativo Municipal será
efetivada pelo colegiado de líderes das bancadas com assento na Câmara.
§ 1º - O Colegiado será presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de
Andradas.
§ 2º - No início de cada sessão legislativa, o colegiado se reunirá para
discutir a aplicação dos recursos da Câmara Municipal de Andradas no ano em curso.
§ 3º - O colegiado semestralmente (fevereiro e agosto) prestará contas dos
recursos existentes e do plano de ações para o ano em curso, com todo o detalhamento de receitas
e despesas para os vereadores.
Art. 3º - O colegiado de líderes, no cumprimento desta Resolução,
priorizará ações e investimentos em recursos humanos e materiais, garantindo o pleno exercício
da vereança a cada um dos integrantes do Legislativo Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do
mês de setembro de 2003.
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO 
Presidente
MARCÍLIO CARLOS FERREIRA
Vice-Presidente
FERNANDO MOLINARI PERES 
Secretário

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