| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2003 |
| Date | 2003-09-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Instituição da Gestão Democrática do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Andradas”. |
| native_id | 462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 74/2003 “Dispõe sobre a Instituição da Gestão Democrática do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Andradas”. A Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica instituída a gestão democrática do orçamento anual da Câmara Municipal de Andradas. Art. 2º - A gestão democrática dos recursos do Legislativo Municipal será efetivada pelo colegiado de líderes das bancadas com assento na Câmara. § 1º - O Colegiado será presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Andradas. § 2º - No início de cada sessão legislativa, o colegiado se reunirá para discutir a aplicação dos recursos da Câmara Municipal de Andradas no ano em curso. § 3º - O colegiado semestralmente (fevereiro e agosto) prestará contas dos recursos existentes e do plano de ações para o ano em curso, com todo o detalhamento de receitas e despesas para os vereadores. Art. 3º - O colegiado de líderes, no cumprimento desta Resolução, priorizará ações e investimentos em recursos humanos e materiais, garantindo o pleno exercício da vereança a cada um dos integrantes do Legislativo Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2003. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente MARCÍLIO CARLOS FERREIRA Vice-Presidente FERNANDO MOLINARI PERES Secretário