| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 90, do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescentando o parágrafo único”. |
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RESOLUÇÃO Nº 75/2003 “Altera a redação do art. 90, do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescentando o parágrafo único”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 90, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como o parágrafo único, acrescentado ao mesmo, passarão a ter as seguintes redações: “Art. 90 – Ao Vereador ou Funcionário, em viagem a serviço da Câmara, para fora do Município, é assegurado o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação, exigida sua comprovação na forma da lei”. Parágrafo único- As prestações das contas, de que trata as viagens a serviço da Câmara, mencionadas no “caput” deste artigo, deverão ser prestadas a Secretaria,até 30(trinta) dias, após as viagens”. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos seis dias do mês de outubro de 2003. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente MARCÍLIO CARLOS FERREIRA Vice-Presidente FERNANDO MOLINARI PERES Secretário