| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | “Altera a redação do inciso XVI, do art. 27, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. |
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RESOLUÇÃO Nº 76/2003 “Altera a redação do inciso XVI, do art. 27, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O inciso XVI, do art. 27, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passará a ter a seguinte redação: “Art. 27....................................................................... XVI – conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta, que deverá primeiramente, ser discutida em reunião interna, com a votação secreta, de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, para depois ser discutida e votada em plenário, com o mesmo “quorum” para aprovação”. (NR) Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos seis dias do mês de outubro de 2003. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente MARCÍLIO CARLOS FERREIRA Vice-Presidente FERNANDO MOLINARI PERES Secretário