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norma nº 76/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 76 / 2003
Date 2003-10-06
Ementa“Altera a redação do inciso XVI, do art. 27, do Regimento Interno da Câmara Municipal”.
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RESOLUÇÃO Nº 76/2003
“Altera a redação do inciso XVI, do art. 27, do Regimento
Interno da Câmara Municipal”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso XVI, do art. 27, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 27.......................................................................
 XVI – conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a
pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se
destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta, que deverá
primeiramente, ser discutida em reunião interna, com a votação secreta, de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara, para depois ser discutida e votada em plenário, com o mesmo “quorum”
para aprovação”. (NR)
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos seis dias do mês de
outubro de 2003.
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO 
Presidente
MARCÍLIO CARLOS FERREIRA
Vice-Presidente
FERNANDO MOLINARI PERES 
Secretário

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