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norma nº 77/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 77 / 2003
Date 2003-10-28
Ementa“Altera a redação do inciso I, do art. 21, bem como suprime o Parágrafo Único do art. 134, acrescentando-se os §§ 1.º e 2.º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal”.
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RESOLUÇÃO Nº 77/2003
“Altera a redação do inciso I, do art. 21, bem como suprime o
Parágrafo Único do art. 134, acrescentando-se os §§ 1.º e 2.º,
todos do Regimento Interno da Câmara Municipal”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do art. 21, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 21 - ...................................................................
 I - ordinárias, as realizadas nos dias úteis, pré-determinadas, às 20:00
horas”.
Art. 2º - Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 134, do Regimento
Interno da Câmara Municipal, que passará a ter a sua redação constante do §1.º, a ser
acrescentado, juntamente com o § 2º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 134 - .....................................................................
§ 1.º - ......................................................................
§ 2.º - Durante o período Eleitoral as Sessões Ordinárias poderão ter seu
horário de inicio alterado, de acordo com decisão da maioria do plenário, por solicitação de
qualquer um dos membros desta Casa, em reunião anterior”.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e oito dias do
mês de outubro de 2003.
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO 
Presidente
MARCÍLIO CARLOS FERREIRA
Vice-Presidente
FERNANDO MOLINARI PERES 
Secretário

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