| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | “Altera a redação do inciso I, do art. 21, bem como suprime o Parágrafo Único do art. 134, acrescentando-se os §§ 1.º e 2.º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal”. |
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RESOLUÇÃO Nº 77/2003 “Altera a redação do inciso I, do art. 21, bem como suprime o Parágrafo Único do art. 134, acrescentando-se os §§ 1.º e 2.º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa ter a seguinte redação: “Art. 21 - ................................................................... I - ordinárias, as realizadas nos dias úteis, pré-determinadas, às 20:00 horas”. Art. 2º - Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 134, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passará a ter a sua redação constante do §1.º, a ser acrescentado, juntamente com o § 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 134 - ..................................................................... § 1.º - ...................................................................... § 2.º - Durante o período Eleitoral as Sessões Ordinárias poderão ter seu horário de inicio alterado, de acordo com decisão da maioria do plenário, por solicitação de qualquer um dos membros desta Casa, em reunião anterior”. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2003. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente MARCÍLIO CARLOS FERREIRA Vice-Presidente FERNANDO MOLINARI PERES Secretário