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norma nº 78/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 78 / 2003
Date 2003-11-13
Ementa“Suprime o Parágrafo Único do art. 154, do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescentando o § 1.º, com a mesma redação, fazendo acrescentar ainda o § 2.º, com nova redação”.
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RESOLUÇÃO Nº 78/2003
“Suprime o Parágrafo Único do art. 154, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, acrescentando o § 1.º, com a mesma
redação, fazendo acrescentar ainda o § 2.º, com nova redação”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 154, do Regimento
Interno da Câmara Municipal, acrescentando o § 1.º, com a mesma redação, passando o § 2.º, que
se acrescenta, a ter a seguinte redação: 
“Art. 1.º - ......................................................................
Art. 2.º - Fica estabelecido que 20% das Sessões Extraordinárias da Câmara
Municipal de cada exercício, poderão ser realizadas proporcionalmente, nos Distritos e Bairros
do Município de Andradas”.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos treze dias do mês
de novembro de 2003.
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO 
Presidente
MARCÍLIO CARLOS FERREIRA
Vice-Presidente
FERNANDO MOLINARI PERES 
Secretário

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