| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2003 |
| Date | 2003-11-13 |
| Ementa | “Suprime o Parágrafo Único do art. 154, do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescentando o § 1.º, com a mesma redação, fazendo acrescentar ainda o § 2.º, com nova redação”. |
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RESOLUÇÃO Nº 78/2003 “Suprime o Parágrafo Único do art. 154, do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescentando o § 1.º, com a mesma redação, fazendo acrescentar ainda o § 2.º, com nova redação”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 154, do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescentando o § 1.º, com a mesma redação, passando o § 2.º, que se acrescenta, a ter a seguinte redação: “Art. 1.º - ...................................................................... Art. 2.º - Fica estabelecido que 20% das Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de cada exercício, poderão ser realizadas proporcionalmente, nos Distritos e Bairros do Município de Andradas”. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de novembro de 2003. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente MARCÍLIO CARLOS FERREIRA Vice-Presidente FERNANDO MOLINARI PERES Secretário