| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | “Delega Poderes ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Andradas”. |
| native_id | 467 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 79/2004 “Delega Poderes ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Andradas”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica delegado ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Andradas, com base no art. 54, inciso I, do Regimento Interno, os seguintes Poderes: I – ordenar as despesas da Câmara Municipal; II – assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com o Secretário; III – assinar o pedido de repasse junto ao Executivo Municipal; IV – efetuar o pagamento de todas as despesas da Câmara Municipal, inclusive os subsídios dos Vereadores; V – assinar os empenhos da Câmara Municipal; VI – assinar as prestações de contas, mensais, da Câmara Municipal; VII – receber e expedir ofícios, bem como praticar os demais atos que se fizerem necessários à execução dos trabalhos legislativos. Art. 2º A delegação, mencionada no artigo anterior, bem como suas atribuições, terá vigência até quando perdurar as condições clínicas, do Ilustre Presidente da Câmara Municipal, Sr. Claiton Alves dos Santos, conforme especificado pelo Atestado Médico, acostado a esta resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, ficando ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente, a partir de 1.º de janeiro de 2004, na forma do relatório de prestação de contas aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, em Sessão do dia 17 de fevereiro próximo passado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de março de 2004. ROVILSON VENTURELLI Vice-Presidente BENEDITO SPEZZI Secretário