| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2004 |
| Date | 2004-04-16 |
| Ementa | “Cria a Tribuna do Povo na Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO Nº 81/2004 “Cria a Tribuna do Povo na Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Andradas a Tribuna do Povo, com o objetivo de valorizar e garantir aos cidadãos o direito constitucional de livre expressão de pensamento. Art. 2º - A Tribuna do Povo se destinará ao uso dos munícipes que desejem utilizar-se da palavra e discursar sobre qualquer matéria, apresentando sugestões ou críticas, ou simplesmente expondo seus próprios problemas. Art. 3º - A utilização da Tribuna tratada na presente resolução se fará através de inscrição na secretaria da Câmara Municipal, com prazo nunca inferior a 24 horas de sua instalação e poderá o orador utilizar-se da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, respeitando os demais presentes que queiram fazer uso da Tribuna, obedecida a ordem de chegada. Art. 4º - O uso da palavra deverá ser feito com respeito à ordem e bons costumes, bem como respeito a esta Casa de Leis ou a qualquer de seus membros, sendo o orador responsável pelo conteúdo de sua manifestação. Art. 5º - A instalação da Tribuna do Povo se dará no Plenário da Câmara Municipal de Andradas, utilizando-se o mesmo calendário definido para as sessões ordinárias, iniciando-se após a leitura do expediente, estando limitada a 02 (duas) inserções por sessão ordinária. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Tribuna do Povo apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta resolução. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês de abril de 2004. ROVILSON VENTURELLI Vice-Presidente BENEDITO SPEZZI Secretário