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norma nº 82/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 82 / 2004
Date 2004-09-14
Ementa“Altera a redação do art. 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal”.
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RESOLUÇÃO Nº 82/2004
“Altera a redação do art. 86 do Regimento Interno da Câmara
Municipal”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal, terá a
seguinte redação:
“Art. 86 – As remunerações do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores,
serão fixadas pela Câmara Municipal, no último ano de cada legislatura, antes das eleições
municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e
na Lei Orgânica do Município”. (NR)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos quatorze dias do
mês de setembro de 2004.
CLAITON ALVES DOS SANTOS
Presidente
ROVILSON VENTURELLI
Vice-Presidente
BENEDITO SPEZZI
Secretário

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