| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2004 |
| Date | 2004-09-14 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal”. |
| native_id | 470 |
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RESOLUÇÃO Nº 82/2004 “Altera a redação do art. 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal, terá a seguinte redação: “Art. 86 – As remunerações do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, serão fixadas pela Câmara Municipal, no último ano de cada legislatura, antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município”. (NR) Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos quatorze dias do mês de setembro de 2004. CLAITON ALVES DOS SANTOS Presidente ROVILSON VENTURELLI Vice-Presidente BENEDITO SPEZZI Secretário