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norma nº 83/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 83 / 2004
Date 2004-09-14
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas, para a Legislatura de 2005 a 2008 e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº 83/2004
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Andradas, para a Legislatura de 2005 a
2008 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, o
valor dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas, para a Legislatura de
2005 a 2008, fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara será de R$ 1.000,00 (hum mil
reais) mensais. 
Art. 3º - Os subsídios fixados na forma dos artigos 1.º e 2.º, serão revistos e
atualizados pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que for revista a remuneração dos
servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º - Dos subsídios fixados nos artigos anteriores, desta Resolução,
serão descontados os impostos e contribuições legalmente previstas.
Parágrafo Único. O não comparecimento do Vereador às Sessões, sem
justificação, importará no desconto de R$ 100,00 (cem reais) cada uma.
Art. 5º - O Vereador licenciado nos termos do Regimento Interno da
Câmara Municipal e, ou, Resolução específica, fará jus à remuneração integral, como se em
exercício estivesse. 
Art. 6º - O período de recesso parlamentar será remunerado com o valor do
subsídio integral, fixado no art. 1.º.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos quatorze dias do
mês de setembro de 2004.
CLAITON ALVES DOS SANTOS
Presidente
ROVILSON VENTURELLI
Vice-Presidente
BENEDITO SPEZZI
Secretário

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