| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2004 |
| Date | 2004-09-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas, para a Legislatura de 2005 a 2008 e dá outras providências”. |
| native_id | 471 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 83/2004 “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas, para a Legislatura de 2005 a 2008 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, o valor dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas, para a Legislatura de 2005 a 2008, fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais. Art. 3º - Os subsídios fixados na forma dos artigos 1.º e 2.º, serão revistos e atualizados pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que for revista a remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 4º - Dos subsídios fixados nos artigos anteriores, desta Resolução, serão descontados os impostos e contribuições legalmente previstas. Parágrafo Único. O não comparecimento do Vereador às Sessões, sem justificação, importará no desconto de R$ 100,00 (cem reais) cada uma. Art. 5º - O Vereador licenciado nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ou, Resolução específica, fará jus à remuneração integral, como se em exercício estivesse. Art. 6º - O período de recesso parlamentar será remunerado com o valor do subsídio integral, fixado no art. 1.º. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos quatorze dias do mês de setembro de 2004. CLAITON ALVES DOS SANTOS Presidente ROVILSON VENTURELLI Vice-Presidente BENEDITO SPEZZI Secretário