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norma nº 84/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 84 / 2004
Date 2004-10-26
Ementa“Delega Poderes ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Andradas”.
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RESOLUÇÃO Nº 84/2004
 “Delega Poderes ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Andradas”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica delegado ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Andradas, com base no art. 54, inciso I, do Regimento Interno, os seguintes Poderes:
I – ordenar as despesas da Câmara Municipal;
II – assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com
o Secretário;
III – assinar o pedido de repasse junto ao Executivo Municipal;
IV – efetuar o pagamento de todas as despesas da Câmara Municipal,
inclusive os subsídios dos Vereadores;
V – assinar os empenhos da Câmara Municipal;
VI – assinar as prestações de contas, mensais, da Câmara Municipal;
VII – receber e expedir ofícios, bem como praticar os demais atos que se
fizerem necessários à execução dos trabalhos legislativos. 
Art. 2º A delegação, mencionada no artigo anterior, bem como suas
atribuições, terá vigência pelo prazo de 15 dias, conforme especifica o Atestado Médico,
acostado a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, ficando
ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente, a partir do dia 15 de outubro até o dia 31 do
corrente. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e seis dias do
mês de outubro de 2004.
ROVILSON VENTURELLI
Vice-Presidente
BENEDITO SPEZZI
Secretário

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