| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2004 |
| Date | 2004-10-26 |
| Ementa | “Delega Poderes ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Andradas”. |
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RESOLUÇÃO Nº 84/2004 “Delega Poderes ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Andradas”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica delegado ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Andradas, com base no art. 54, inciso I, do Regimento Interno, os seguintes Poderes: I – ordenar as despesas da Câmara Municipal; II – assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com o Secretário; III – assinar o pedido de repasse junto ao Executivo Municipal; IV – efetuar o pagamento de todas as despesas da Câmara Municipal, inclusive os subsídios dos Vereadores; V – assinar os empenhos da Câmara Municipal; VI – assinar as prestações de contas, mensais, da Câmara Municipal; VII – receber e expedir ofícios, bem como praticar os demais atos que se fizerem necessários à execução dos trabalhos legislativos. Art. 2º A delegação, mencionada no artigo anterior, bem como suas atribuições, terá vigência pelo prazo de 15 dias, conforme especifica o Atestado Médico, acostado a esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, ficando ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente, a partir do dia 15 de outubro até o dia 31 do corrente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2004. ROVILSON VENTURELLI Vice-Presidente BENEDITO SPEZZI Secretário