br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 86/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 86 / 2004
Date 2004-11-09
Ementa“Delega Poderes ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Andradas”.
native_id474

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 86/2004
“Delega Poderes ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Andradas”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica delegado ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Andradas, com base no art. 54, inciso I, do Regimento Interno, os seguintes Poderes:
I – ordenar as despesas da Câmara Municipal;
II – assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com
o Secretário;
III – assinar o pedido de repasse junto ao Executivo Municipal;
IV – efetuar o pagamento de todas as despesas da Câmara Municipal,
inclusive os subsídios dos Vereadores;
V – assinar os empenhos da Câmara Municipal;
VI – assinar as prestações de contas, mensais, da Câmara Municipal;
VII – receber e expedir ofícios, bem como praticar os demais atos que se
fizerem necessários à execução dos trabalhos legislativos. 
Art. 2º A delegação, mencionada no artigo anterior, bem como suas
atribuições, terá vigência até 31 de dezembro de 2004, haja vista as condições clínicas, do Ilustre
Presidente da Câmara Municipal, Sr. Claiton Alves dos Santos, conforme comprova Atestado
Médico Pericial, acostado a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, ficando
ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente, a partir do dia 5 de novembro do corrente. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos nove dias do mês
de novembro de 2004.
ROVILSON VENTURELLI
Vice-Presidente
BENEDITO SPEZZI
Secretário

open original →