br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 88/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 88 / 2005
Date 2005-04-19
Ementa“Cria a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis e militares que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de Andradas, e dá outras providências”.
native_id476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 88/2005
“Cria a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de 
Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis e
militares que se destacarem em ações benéficas aos munícipes
da cidade de Andradas, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam criadas as honrarias "Medalha Tiradentes" e "Diploma de
Reconhecimento", a serem concedidas, anualmente, pela Câmara Municipal de Andradas, em
sessão solene a ser convocada pelo Presidente, realizada no dia útil imediatamente anterior a 21
de abril, aos policiais civis e militares que mais se destacarem em ações benéficas à população
andradense.
Art. 2º - As indicações, uma por Corporação, serão feitas, respectivamente,
pelo Delegado Seccional de Polícia e pelo Capitão da Polícia Militar, e serão acompanhadas do
currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser
encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 3º - As indicações, convertidas em projeto de decreto legislativo pela
Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3,
concederá a "Medalha Tiradentes" e o "Diploma de Reconhecimento" através de decreto
legislativo específico.
Art. 4º - A láurea, objeto desta resolução, constitui-se de medalha de
bronze, formato circular, com trinta e cinco milímetros de diâmetro, trazendo no anverso: ao
centro a efígie do Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), de perfil, oitavado, voltado
para a destra, devidamente apresentado como soldado, sobrepondo-se à estilizada paisagem
natural e urbana de Ouro Preto, orlada, com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior,
PATRONO DAS POLÍCIAS e, na parte inferior, TIRADENTES, separadas por duas estrelas de
oito pontas; e no reverso, o Brasão da Cidade de Andradas, e uma orla com os dizeres
maiúsculos CÂMARA MUNICIPAL, na parte superior, e ANDRADAS, na parte inferior,
separados por duas estrelas de oito pontas; a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda
chamalotada, com trinta e cinco milímetros de largura, cujas cores, as quais correspondem aos
metais e esmaltes a seguir mencionados, obedecerão à seguinte ordem, da borda para o centro:
goles (vermelho), prata (branco), e goles (vermelho), em número de cinco listras: 1ª - goles com
cinco milímetros, 2ª - prata com cinco milímetros, 3ª - goles com quinze milímetros, 4ª - goles
com cinco milímetros, 5ª - prata com cinco milímetros.
§ 1º - A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta,
barreta e do diploma de reconhecimento.
§ 2º - A miniatura terá 16 mm (milímetros) de diâmetro para a medalha e
igual largura para a sua fita.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezenove dias do
mês de abril de 2005.
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO
Presidente
LUIZ CARLOS BASSO
Secretário

open original →