| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | “Cria a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis e militares que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de Andradas, e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO Nº 88/2005 “Cria a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis e militares que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de Andradas, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam criadas as honrarias "Medalha Tiradentes" e "Diploma de Reconhecimento", a serem concedidas, anualmente, pela Câmara Municipal de Andradas, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente, realizada no dia útil imediatamente anterior a 21 de abril, aos policiais civis e militares que mais se destacarem em ações benéficas à população andradense. Art. 2º - As indicações, uma por Corporação, serão feitas, respectivamente, pelo Delegado Seccional de Polícia e pelo Capitão da Polícia Militar, e serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de fevereiro. Art. 3º - As indicações, convertidas em projeto de decreto legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3, concederá a "Medalha Tiradentes" e o "Diploma de Reconhecimento" através de decreto legislativo específico. Art. 4º - A láurea, objeto desta resolução, constitui-se de medalha de bronze, formato circular, com trinta e cinco milímetros de diâmetro, trazendo no anverso: ao centro a efígie do Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), de perfil, oitavado, voltado para a destra, devidamente apresentado como soldado, sobrepondo-se à estilizada paisagem natural e urbana de Ouro Preto, orlada, com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior, PATRONO DAS POLÍCIAS e, na parte inferior, TIRADENTES, separadas por duas estrelas de oito pontas; e no reverso, o Brasão da Cidade de Andradas, e uma orla com os dizeres maiúsculos CÂMARA MUNICIPAL, na parte superior, e ANDRADAS, na parte inferior, separados por duas estrelas de oito pontas; a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com trinta e cinco milímetros de largura, cujas cores, as quais correspondem aos metais e esmaltes a seguir mencionados, obedecerão à seguinte ordem, da borda para o centro: goles (vermelho), prata (branco), e goles (vermelho), em número de cinco listras: 1ª - goles com cinco milímetros, 2ª - prata com cinco milímetros, 3ª - goles com quinze milímetros, 4ª - goles com cinco milímetros, 5ª - prata com cinco milímetros. § 1º - A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta, barreta e do diploma de reconhecimento. § 2º - A miniatura terá 16 mm (milímetros) de diâmetro para a medalha e igual largura para a sua fita. Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezenove dias do mês de abril de 2005. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente LUIZ CARLOS BASSO Secretário