| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | “Revoga a Resolução n.º 71, de 18 de março de 2003, que altera o art. 150, do Título V, Capítulo II, das Sessões Ordinárias, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. |
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RESOLUÇÃO Nº 91/2005 “Revoga a Resolução n.º 71, de 18 de março de 2003, que altera o art. 150, do Título V, Capítulo II, das Sessões Ordinárias, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica revogado a Resolução n.º 71, de 18 de março de 2003, passando o art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a ter sua redação originária, ou seja: “Art. 150. – Nenhuma proposição poderá ser proposta em discussão, sem que tenha sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 48 horas do início das sessões”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezenove dias do mês de abril de 2005. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente LUIZ CARLOS BASSO Secretário