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norma nº 91/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 91 / 2005
Date 2005-04-19
Ementa“Revoga a Resolução n.º 71, de 18 de março de 2003, que altera o art. 150, do Título V, Capítulo II, das Sessões Ordinárias, do Regimento Interno da Câmara Municipal”.
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RESOLUÇÃO Nº 91/2005
“Revoga a Resolução n.º 71, de 18 de março de 2003, que altera
o art. 150, do Título V, Capítulo II, das Sessões Ordinárias, do
Regimento Interno da Câmara Municipal”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogado a Resolução n.º 71, de 18 de março de 2003,
passando o art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a ter sua redação originária, ou
seja:
“Art. 150. – Nenhuma proposição poderá ser proposta em discussão, sem
que tenha sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 48 horas do início das
sessões”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezenove dias do
mês de abril de 2005.
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO
Presidente
LUIZ CARLOS BASSO
Secretário

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