| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2005 |
| Date | 2005-05-10 |
| Ementa | “Altera o § 3.º do art. 108, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. |
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RESOLUÇÃO Nº 92/2005 “Altera o § 3.º do art. 108, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O § 3.º do art. 108, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação: “Art. 108. (...) 3.º – Serão escritos, devendo para sua aprovação contar com um número de assinaturas correspondente a maioria simples dos membros da Câmara Municipal, presente à Sessão, os requerimentos que versem sobre:” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dez dias do mês de maio de 2005. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente LUIZ CARLOS BASSO Secretário