| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | “Altera redação do inciso I, do art. 21, bem como o art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas”. |
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RESOLUÇÃO Nº 93/2005 “Altera redação do inciso I, do art. 21, bem como o art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - O inciso I, do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21 - .................................................................................................. I – ordinárias, as realizadas nos dias úteis, às 19:00 horas;”. Art. 2.º - O art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação: “Art. 134 – As sessões ordinárias serão quinzenais, alternadamente às segundas e terças-feiras, realizando-se nos dias úteis, com duração máxima de quatro horas, tendo início às 19:00 horas”. Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de agosto de 2005. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente LUIZ CARLOS BASSO Secretário