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norma nº 93/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 93 / 2005
Date 2005-08-30
Ementa“Altera redação do inciso I, do art. 21, bem como o art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas”.
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RESOLUÇÃO Nº 93/2005
“Altera redação do inciso I, do art. 21, bem como o art. 134 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - O inciso I, do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Andradas, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21 - ..................................................................................................
I – ordinárias, as realizadas nos dias úteis, às 19:00 horas;”.
Art. 2.º - O art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 134 – As sessões ordinárias serão quinzenais, alternadamente às
segundas e terças-feiras, realizando-se nos dias úteis, com duração máxima de quatro horas,
tendo início às 19:00 horas”.
Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês
de agosto de 2005.
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO
Presidente
LUIZ CARLOS BASSO
Secretário

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