| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2006 |
| Date | 2006-04-03 |
| Ementa | “Altera o § 3.º do art. 108, bem como o art. 125, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. |
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RESOLUÇÃO Nº 99/2006 “Altera o § 3.º do art. 108, bem como o art. 125, do Regimento Interno da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Ficam alterados o § 3.º do art. 108, e, o art. 125, do Regimento Interno da Câmara Municipal, os quais passarão a ter, respectivamente, as seguintes redações: “Art. 108 - ................................................................................................ § 3.º - Fica limitado em 05(cinco) o número de requerimentos, a serem apresentados em Sessão, sendo 03(três) escritos, 01(um) verbal e 01 (uma) reiteração. Art. 125 – As indicações, em número de uma, após lidas no experiente, serão encaminhadas, independentemente de deliberação do Plenário, por meio de ofício, a quem de direito, através do Secretário da Câmara”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se a Resolução n.º 92, de 10 de Maio de 2005. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos três dias do mês de abril de 2006. LUIZ CARLOS BASSO Presidente PAULO CÉSAR MOREIRA Secretário