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norma nº 101/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 101 / 2006
Date 2006-10-18
Ementa“Dispõe sobre reciclagem e utilização de papel reciclado, no âmbito da Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº 101/2006
“Dispõe sobre reciclagem e utilização de papel reciclado, no
âmbito da Câmara Municipal de Andradas e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - A Câmara Municipal de Andradas promoverá para seus
funcionários programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo,
reutilização e reciclagem de papéis utilizados em seus trabalhos.
Art. 2° - Deve ser disponibilizada, nas dependências da Câmara Municipal,
coleta seletiva dos materiais ali gerados, para a utilização em atividades de reciclagem. 
Art. 3° - A Câmara |Municipal de Andradas é autorizada a adotar, na
progressão de 10 % (dez por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de
expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma à, no prazo de
10 (dez) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro.
Art. 4º - A Câmara Municipal de Andradas fica também autorizado a
regulamentar a presente lei, se necessário.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezoito dias do
mês de Outubro de 2006. 
LUIZ CARLOS BASSO
Presidente
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO 
Vice-Presidente
PAULO CÉSAR MOREIRA
Secretário

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