| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre reciclagem e utilização de papel reciclado, no âmbito da Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências”. |
| native_id | 489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 101/2006 “Dispõe sobre reciclagem e utilização de papel reciclado, no âmbito da Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - A Câmara Municipal de Andradas promoverá para seus funcionários programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem de papéis utilizados em seus trabalhos. Art. 2° - Deve ser disponibilizada, nas dependências da Câmara Municipal, coleta seletiva dos materiais ali gerados, para a utilização em atividades de reciclagem. Art. 3° - A Câmara |Municipal de Andradas é autorizada a adotar, na progressão de 10 % (dez por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma à, no prazo de 10 (dez) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro. Art. 4º - A Câmara Municipal de Andradas fica também autorizado a regulamentar a presente lei, se necessário. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezoito dias do mês de Outubro de 2006. LUIZ CARLOS BASSO Presidente ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Vice-Presidente PAULO CÉSAR MOREIRA Secretário