| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | “Alteram os artigos 16 e 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal” |
| native_id | 490 |
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RESOLUÇÃO Nº 102/2006 “Alteram os artigos 16 e 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal” A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Ficam alterados os artigos 16 e 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 16 e 138 – As sessões da Câmara Municipal serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexistentes as que se realizarem noutro local, exceto as deliberadas pela Mesa Diretora, que ocorrerão nos Distritos e Bairros do Município de Andradas”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos seis dias do mês de novembro de 2006. LUIZ CARLOS BASSO Presidente ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Vice-Presidente PAULO CÉSAR MOREIRA Secretário