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norma nº 102/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 102 / 2006
Date 2006-11-06
Ementa“Alteram os artigos 16 e 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal”
native_id490

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RESOLUÇÃO Nº 102/2006
“Alteram os artigos 16 e 138 do Regimento Interno da Câmara
Municipal”
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Ficam alterados os artigos 16 e 138 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 16 e 138 – As sessões da Câmara Municipal serão realizadas no
recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexistentes as que se realizarem
noutro local, exceto as deliberadas pela Mesa Diretora, que ocorrerão nos Distritos e Bairros do
Município de Andradas”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos seis dias do mês de
novembro de 2006.
LUIZ CARLOS BASSO
Presidente
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO
Vice-Presidente
PAULO CÉSAR MOREIRA
Secretário

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