| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2007 |
| Date | 2007-01-23 |
| Ementa | “Altera a tabela do Anexo I, dos Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos, conforme determina a Resolução n.º 95, de 26 de dezembro de 2005”. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 98, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 ANEXO II NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO R$ 492,51 R$ 835,05 R$ 364,95 R$ 984,86 R$ 1.300,65 R$ 1.542,53 R$ 1.300,65 RESOLUÇÃO N.º 103, DE 23 DE JANEIRO DE 2007. “Altera a tabela do Anexo I, dos Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos, conforme determina a Resolução n.º 95, de 26 de dezembro de 2005”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica alterada a tabela do Anexo I, dos Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos, conforme determina a Resolução n.º 95, de 26 de dezembro de 2005” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de Janeiro de 2007. Va . PAULO DIOGO ROSA President LAÉRCIO DONIZETE DE MELO Vice-Presidente Anexo I Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos CARGO EM COMISSÃO SímBoLo | NºDE CARGOS + Assessor Jurídico C.4 01 + Chefe de Gabinete C4 01 Secretário Geral €3 01 Diretor do Departamento Legislativo C3 01 + Diretor do Departamento de Administração e Finanças c3 01 + Assistente Parlamentar C2 01 + Assistente de Gabinete G2 01 RESOLUÇÃO N.º 104, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 “Altera a Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas e estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica alterado o art. 1.º da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1.º - O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei Complementar n.º 90, de 17 de outubro de 2006". Art. 2.º - Fica alterado o $ 10, do art. 4.º, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação: $ 10 — Função gratificação ou função de confiança é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada com nomenclatura, quantitativos, símbolos e valores fixados em Lei Municipal específica para remunerar encargos em nível de direção, chefia e assessoramento”. Art. 3.º - Fica alterado o art. 54, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 54 — Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal”. Art. 4.º - Fica alterado o art. 62, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação: