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norma nº 103/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 103 / 2007
Date 2007-01-23
Ementa“Altera a tabela do Anexo I, dos Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos, conforme determina a Resolução n.º 95, de 26 de dezembro de 2005”.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 98, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO
R$ 492,51
R$ 835,05 R$ 364,95
R$ 984,86 R$ 1.300,65
R$ 1.542,53 R$ 1.300,65
RESOLUÇÃO N.º 103, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
“Altera a tabela do Anexo I, dos Cargos de Provimento em
Comissão Ordenados por Símbolos, conforme determina a
Resolução n.º 95, de 26 de dezembro de 2005”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Fica alterada a tabela do Anexo I, dos Cargos de Provimento em Comissão Ordenados
por Símbolos, conforme determina a Resolução n.º 95, de 26 de dezembro de 2005”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 2007.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de Janeiro de
2007. Va .
PAULO DIOGO ROSA
President
LAÉRCIO DONIZETE DE MELO
Vice-Presidente
Anexo I
Cargos de Provimento em Comissão
Ordenados por Símbolos
CARGO EM COMISSÃO SímBoLo | NºDE
CARGOS
+ Assessor Jurídico C.4 01
+ Chefe de Gabinete C4 01
Secretário Geral €3 01
Diretor do Departamento Legislativo C3 01
+ Diretor do Departamento de Administração e Finanças c3 01
+ Assistente Parlamentar C2 01
+ Assistente de Gabinete G2 01
RESOLUÇÃO N.º 104, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
“Altera a Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores
da Câmara Municipal de Andradas e estabelece perspectivas de
desenvolvimento funcional e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Fica alterado o art. 1.º da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, passando a
ter a seguinte redação:
“Art. 1.º - O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Andradas obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei Complementar n.º 90, de 17 de outubro
de 2006".
Art. 2.º - Fica alterado o $ 10, do art. 4.º, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que
passará a ter a seguinte redação:
$ 10 — Função gratificação ou função de confiança é a vantagem pecuniária de
caráter transitório, criada com nomenclatura, quantitativos, símbolos e valores fixados em Lei
Municipal específica para remunerar encargos em nível de direção, chefia e assessoramento”.
Art. 3.º - Fica alterado o art. 54, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 54 — Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas
servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal”.
Art. 4.º - Fica alterado o art. 62, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que passará
a ter a seguinte redação:

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