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norma nº 104/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 104 / 2007
Date 2007-01-23
Ementa“Altera a Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas e estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional e dá outras providências”.
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Anexo I
Cargos de Provimento em Comissão
Ordenados por Símbolos
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Nº DE
CARGOS
+ Assessor Jurídico c4 01
+ Chefe de Gabinete c4 01
+ Secretário Geral Es 01
+ Diretor do Departamento Legislativo C3 01
+ Diretor do Departamento de Administração e Finanças €3 01
+ Assistente Parlamentar (84) 01
+ Assistente de Gabinete c2 01
RESOLUÇÃO N.º 104, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
“Altera a Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores
da Câmara Municipal de Andradas e estabelece perspectivas de
desenvolvimento funcional e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Fica alterado o art. 1.º da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, passando a
ter a seguinte redação:
“Art. 1.º- O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Andradas obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei Complementar n.º 90, de 17 de outubro
de 2006”.
Art. 2.º - Fica alterado o $ 10, do art. 4.º, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que
passará a ter a seguinte redação:
DU E
$ 10 — Função gratificação ou função de confiança é a vantagem pecuniária de
caráter transitório, criada com nomenclatura, quantitativos, símbolos e valores fixados em Lei
Municipal específica para remunerar encargos em nível de direção, chefia e assessoramento ”.
Art. 3.º - Fica alterado o art. 54, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 54 — Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas
servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal”.
Art. 4.º - Fica alterado o art. 62, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que passará
a ter a seguinte redação:
partir de 1.º de janeiro de 2007.
2007.
PAULO DIOGO ROSA
Presidente
IZETE DE MELO
Vice-Presidente
Anexo IV
“Art. 62 — Os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os
constantes da Lei Complementar n.º 86/2005, e, posteriores alterações”.
Art. 5.º - Fica alterado o Anexo IV, dos Vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara
Municipal de Andradas, conforme determina a Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. retroagindo seus efeitos a
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezenove dias do mês de janeiro de
Anexo IV — Vencimentos dos Cargos em Comissão
da Câmara Municipal de Andradas - MG
CARGO EM COMISSÃO SíMBO Nº DE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO POR
LO CARGOS MENSAL (R$) EXERCÍCIO DE CARGO
EM COMISSÃO
+ Assessor Jurídico c4 01 1.542,53 1.300,65
+ Chefe de Gabinete C4 01 1.542,53 1.300.65
+ Secretário Geral co 01 984.86 1.300,65
+ Diretor do Departamento Legislativo G,3 01 984,86 1.300,65
+ Diretor do Departamento de C, 3 01 984.86 1.300,65
Administração e Finanças
Assistente Parlamentar
364.95
Assistente de Gabinete
364,95

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