| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2007 |
| Date | 2007-01-23 |
| Ementa | “Altera a Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas e estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional e dá outras providências”. |
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Anexo I Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS + Assessor Jurídico c4 01 + Chefe de Gabinete c4 01 + Secretário Geral Es 01 + Diretor do Departamento Legislativo C3 01 + Diretor do Departamento de Administração e Finanças €3 01 + Assistente Parlamentar (84) 01 + Assistente de Gabinete c2 01 RESOLUÇÃO N.º 104, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 “Altera a Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas e estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica alterado o art. 1.º da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1.º- O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei Complementar n.º 90, de 17 de outubro de 2006”. Art. 2.º - Fica alterado o $ 10, do art. 4.º, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação: DU E $ 10 — Função gratificação ou função de confiança é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada com nomenclatura, quantitativos, símbolos e valores fixados em Lei Municipal específica para remunerar encargos em nível de direção, chefia e assessoramento ”. Art. 3.º - Fica alterado o art. 54, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 54 — Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal”. Art. 4.º - Fica alterado o art. 62, da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação: partir de 1.º de janeiro de 2007. 2007. PAULO DIOGO ROSA Presidente IZETE DE MELO Vice-Presidente Anexo IV “Art. 62 — Os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os constantes da Lei Complementar n.º 86/2005, e, posteriores alterações”. Art. 5.º - Fica alterado o Anexo IV, dos Vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Andradas, conforme determina a Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. retroagindo seus efeitos a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezenove dias do mês de janeiro de Anexo IV — Vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Andradas - MG CARGO EM COMISSÃO SíMBO Nº DE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO POR LO CARGOS MENSAL (R$) EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO + Assessor Jurídico c4 01 1.542,53 1.300,65 + Chefe de Gabinete C4 01 1.542,53 1.300.65 + Secretário Geral co 01 984.86 1.300,65 + Diretor do Departamento Legislativo G,3 01 984,86 1.300,65 + Diretor do Departamento de C, 3 01 984.86 1.300,65 Administração e Finanças Assistente Parlamentar 364.95 Assistente de Gabinete 364,95