| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 108/2008 Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, no uso das atribuições legais e regimentais, atendendo ao disposto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal c/c a Resolução n.° 82 de 14 de setembro de 2004 e Lei Orgânica, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Os subsídios mensal dos Vereadores do Município de Andradas, fixado para a vigorar na Legislatura que se inicia em 1.º de janeiro de 2009, corresponderá a importância de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Art. 2.º - Os subsídios do Vereador em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Andradas, durante a Legislatura a iniciar-se em 2009, é fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3.º - Os subsídios de que trata este Resolução serão reajustados nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observados os limites constitucionais. Art. 4.º - O não comparecimento do Vereador à Reunião Ordinária, implica na perda do direito à percepção do valor correspondente a 33% do seu subsídio, salvo se a Mesa Diretora aceitar a justificativa da ausência, nos termos regimentais. Art. 5.º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos termos do art. 29, inciso VII, da Constituição Federal. Art. 6.° - Dos subsídios fixados pela presente Resolução serão descontados os impostos e contribuições providenciarias legalmente previstas. Art. 7.° - As despesas com o cumprimento da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8.° - Esta Resolução entra em vigor em 1.° de janeiro de 2009. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e dois de abril de 2008. Paulo Diogo Rosa Presidente da Mesa Laércio Donizete de Melo Alexandre de Souza Franco Vice-Presidente Secretário