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norma nº 108/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 108 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 108/2008
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de
Andradas para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, no uso
das atribuições legais e regimentais, atendendo ao disposto no art. 29, inciso VI, da
Constituição Federal c/c a Resolução n.° 82 de 14 de setembro de 2004 e Lei
Orgânica, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Os subsídios mensal dos Vereadores do Município de
Andradas, fixado para a vigorar na Legislatura que se inicia em 1.º de janeiro de 2009,
corresponderá a importância de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
Art. 2.º - Os subsídios do Vereador em exercício da Presidência da
Câmara Municipal de Andradas, durante a Legislatura a iniciar-se em 2009, é fixado
em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Art. 3.º - Os subsídios de que trata este Resolução serão
reajustados nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
observados os limites constitucionais. 
Art. 4.º - O não comparecimento do Vereador à Reunião Ordinária,
implica na perda do direito à percepção do valor correspondente a 33% do seu
subsídio, salvo se a Mesa Diretora aceitar a justificativa da ausência, nos termos
regimentais.
Art. 5.º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores
não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município,
nos termos do art. 29, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 6.° - Dos subsídios fixados pela presente Resolução serão
descontados os impostos e contribuições providenciarias legalmente previstas.
Art. 7.° - As despesas com o cumprimento da presente Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.° - Esta Resolução entra em vigor em 1.° de janeiro de 2009.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e dois de abril de
2008.
Paulo Diogo Rosa
Presidente da Mesa
Laércio Donizete de Melo Alexandre de Souza Franco
Vice-Presidente Secretário

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