| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e extinção das seções na Organização Administrativa Básica do Poder Legislativo, alterando a Resolução n.º 95, de 26 de dezembro de 2005 e a Resolução n.º 103, de 23 de janeiro de 2007 e dá outras providências". |
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SOLUÇÃO Nº 109, DE 02 DE JUNHO DE 2008. "Dispõe sobre a criação e extinção das seções na Organização Administrativa Básica do Poder Legislativo, alterando a Resolução n.º 95, de 26 de dezembro de 2005 e a Resolução n.º 103, de 23 de janeiro de 2007 e dá outras providências". A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa iretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica criado a Subseção III, da Assessoria de Imprensa e de Comunicação ocial, da Seção I, do Gabinete da Presidência, na Organização Administrativa Básica do Poder egislativo, com vencimento correspondente ao nível “C-2” do Anexo I, da Resolução n.º 103, de 23 de aneiro de 2007. $1.º - A Subseção II, de que trata o art. 1.º, cria o cargo de Assessor de Imprensa e e Comunicação Social da Câmara Municipal, subordinado ao Gabinete da Presidência, tendo as eguintes atribuições: I - promover as atividades de informação ao público acerca das ações do Poder egislativo Municipal, por meio dos canais disponíveis de comunicação; II - desenvolver a política de comunicação social do Poder Legislativo, definindo diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública; HI - promover pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados para o egislativo Municipal; IV - planejar e executar campanhas institucionais, de caráter comunitário e romocional; V — providenciar as retificações de textos dos atos publicados e revê-los antes de erem enviados para publicação na imprensa: VI - coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de aráter público da Mesa Diretora e demais Vereadores; VII - propor e executar medidas que visem a melhorar as relações existentes entre a âmara Municipal e o público em geral; VIII - receber e encaminhar ao Chefe de Gabinete sugestões e reclamações feitas elo público para a tomada de medidas pertinentes; IX - manter a população informada de todas as ações políticas e administrativas través de canais competentes; X - dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público o Poder Legislativo Municipal e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada; atividades do Legislativo Municipal, a ser divulgado pela imprensa; vulgação das atividades do Poder Legislativo Municipal; XIV - promover os serviços gráficos e de laboratório fotográfico; XV - desenvolver atividades de imprensa, relações públicas, divulgando atividades ternas e externas do Poder Legislativo Municipal; XI - preparar a matéria destinada à divulgação e relatórios para informação ao úblico; XII - dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente XIII - orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a i XVI - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe ejam determinados pela Chefia de Gabinete e pelo chefe do Poder Legislativo Municipal. $2.º - Fica incluído na tabela do Anexo I, da Resolução n.º 103, de 23 de janeiro de “- 007, o cargo em comissão de Assessor de Imprensa e Comunicação Social. Art. 2.º - Fica revogado o art. 6.º da Subseção II, correspondente ao cargo de ssistente de Gabinete, da Seção I, do Gabinete da Presidência, da Resolução n.º 95, de 26 de dezembro e 2005, bem como a extinção do cargo em comissão na tabela do Anexo I, da Resolução n.º 103, de 23 e janeiro de 2007. Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações róprias do orçamento vigente e suplementares se necessário. Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dois de junho de 2008. - dida Paulo Diogo Rosa Presidente da Mesa TUE re de Souza Franco Secretário Anexo I Anexo I — Vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Andradas - MG CARGO EM COMISSÃO SímBo | NºDE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO POR LO CARGOS | MENSAL (R$) EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO Assessor Jurídico Cc4 01 1.731,93 1.460,36 Chefe de Gabinete C4 01 1.731,93 1.460,36 1.460,36 Secretário Geral Es 01 1.105,78 + Diretor do Departamento Legislativo c.3 01 1.105,78 1.460,36 + Diretor do Departamento de c3 o! 1.105,78 1.460,36 Administração e Finanças : é Assistente Parlamentar c2 01 937,58 398,56 ] + Assessor de Imprensa e Comunicação C2 01 937,58 398,56 Social Ex SOLUÇÃO Nº 110, DE 02 DE JUNHO DE 2008. Altera a Resolução n.º 104, de 23 de janeiro de 2007, que altera a Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas e estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional e dá outras providências. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa iretora da Casa promulga a seguinte Art. 1.º - Fica alterado o Anexo IV, da tabela de vencimentos dos Cargos em omissão da Câmara Municipal de Andradas, conforme estabelece o art. 3.º, da Resolução n.º 96, de 26 e dezembro de 2005. $1.º - Fica incluído na tabela de vencimentos dos Cargos em Comissão, do Anexo V, da Resolução n.º 104, de 23 de janeiro de 2007, o Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa e Resolução: omunicação Social, com vencimento correspondente ao nível “C-2”. $2.º - Fica extinto da tabela do Anexo IV, o Cargo em Comissão de Assistente de abinete.