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norma nº 109/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 109 / 2008
Date 2008-06-02
Ementa"Dispõe sobre a criação e extinção das seções na Organização Administrativa Básica do Poder Legislativo, alterando a Resolução n.º 95, de 26 de dezembro de 2005 e a Resolução n.º 103, de 23 de janeiro de 2007 e dá outras providências".
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SOLUÇÃO Nº 109, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
"Dispõe sobre a criação e extinção das seções na Organização
Administrativa Básica do Poder Legislativo, alterando a Resolução n.º
95, de 26 de dezembro de 2005 e a Resolução n.º 103, de 23 de janeiro
de 2007 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
iretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Fica criado a Subseção III, da Assessoria de Imprensa e de Comunicação
ocial, da Seção I, do Gabinete da Presidência, na Organização Administrativa Básica do Poder
egislativo, com vencimento correspondente ao nível “C-2” do Anexo I, da Resolução n.º 103, de 23 de
aneiro de 2007.
$1.º - A Subseção II, de que trata o art. 1.º, cria o cargo de Assessor de Imprensa e
e Comunicação Social da Câmara Municipal, subordinado ao Gabinete da Presidência, tendo as
eguintes atribuições:
I - promover as atividades de informação ao público acerca das ações do Poder
egislativo Municipal, por meio dos canais disponíveis de comunicação;
II - desenvolver a política de comunicação social do Poder Legislativo, definindo
diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública;
HI - promover pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados para o
egislativo Municipal;
IV - planejar e executar campanhas institucionais, de caráter comunitário e
romocional;
V — providenciar as retificações de textos dos atos publicados e revê-los antes de
erem enviados para publicação na imprensa:
VI - coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de
aráter público da Mesa Diretora e demais Vereadores;
VII - propor e executar medidas que visem a melhorar as relações existentes entre a
âmara Municipal e o público em geral;
VIII - receber e encaminhar ao Chefe de Gabinete sugestões e reclamações feitas
elo público para a tomada de medidas pertinentes;
IX - manter a população informada de todas as ações políticas e administrativas
través de canais competentes;
X - dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público
o Poder Legislativo Municipal e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada;
atividades do Legislativo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;
vulgação das atividades do Poder Legislativo Municipal;
XIV - promover os serviços gráficos e de laboratório fotográfico;
XV - desenvolver atividades de imprensa, relações públicas, divulgando atividades
ternas e externas do Poder Legislativo Municipal;
XI - preparar a matéria destinada à divulgação e relatórios para informação ao
úblico;
XII - dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente
XIII - orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a
i
XVI - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe
ejam determinados pela Chefia de Gabinete e pelo chefe do Poder Legislativo Municipal.
$2.º - Fica incluído na tabela do Anexo I, da Resolução n.º 103, de 23 de janeiro de
“- 007, o cargo em comissão de Assessor de Imprensa e Comunicação Social.
Art. 2.º - Fica revogado o art. 6.º da Subseção II, correspondente ao cargo de
ssistente de Gabinete, da Seção I, do Gabinete da Presidência, da Resolução n.º 95, de 26 de dezembro
e 2005, bem como a extinção do cargo em comissão na tabela do Anexo I, da Resolução n.º 103, de 23
e janeiro de 2007.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
róprias do orçamento vigente e suplementares se necessário.
Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dois de junho de 2008.
- dida
Paulo Diogo Rosa
Presidente da Mesa
TUE
re de Souza Franco
Secretário
Anexo I
Anexo I — Vencimentos dos Cargos em Comissão
da Câmara Municipal de Andradas - MG
CARGO EM COMISSÃO SímBo | NºDE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO POR
LO CARGOS | MENSAL (R$) EXERCÍCIO DE CARGO
EM COMISSÃO
Assessor Jurídico Cc4 01 1.731,93 1.460,36
Chefe de Gabinete
C4 01
1.731,93 1.460,36
1.460,36
Secretário Geral Es 01 1.105,78
+ Diretor do Departamento Legislativo c.3 01 1.105,78 1.460,36
+ Diretor do Departamento de c3 o! 1.105,78 1.460,36
Administração e Finanças :
é Assistente Parlamentar c2 01 937,58 398,56 ]
+ Assessor de Imprensa e Comunicação C2 01 937,58 398,56
Social
Ex
SOLUÇÃO Nº 110, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Altera a Resolução n.º 104, de 23 de janeiro de 2007, que altera a
Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano
de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Andradas e estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
iretora da Casa promulga a seguinte
Art. 1.º - Fica alterado o Anexo IV, da tabela de vencimentos dos Cargos em
omissão da Câmara Municipal de Andradas, conforme estabelece o art. 3.º, da Resolução n.º 96, de 26
e dezembro de 2005.
$1.º - Fica incluído na tabela de vencimentos dos Cargos em Comissão, do Anexo
V, da Resolução n.º 104, de 23 de janeiro de 2007, o Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa e
Resolução:
omunicação Social, com vencimento correspondente ao nível “C-2”.
$2.º - Fica extinto da tabela do Anexo IV, o Cargo em Comissão de Assistente de
abinete.

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