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norma nº 1/1994

Tipo Emenda à Lei Orgância
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-01-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município
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Documents (1)

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS N.º 1, DE 28.01.94. 
"Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município." 
A Mesa da Câmara Municipal de Andradas, nos termos do art. 42, § 2.º, da Lei 
Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1.º. Fica acrescentado ao parágrafo único, do art. 44, da Lei Orgânica, o seguinte 
inciso: "Art. 44. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Parágrafo único. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
VIII - lei instituidora do Estatuto dos servidores públicos civis do Município." 
Art. 2.º. O inciso II, do art. 77, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 77. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
II - a investidura em cargo ou emprego público dependerá de aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo 
em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." 
Art. 3.º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Andradas, 28 de janeiro de 1994. 
A Mesa da Câmara Municipal Ver. Rogério Aparecido Caldas Presidente 
Ver. Francisco Anastácio de Paula Vice-Presidente 
Ver. Fernando Molinari Peres Secretário

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