| Tipo | Emenda à Lei Orgância |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-01-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS N.º 1, DE 28.01.94. "Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município." A Mesa da Câmara Municipal de Andradas, nos termos do art. 42, § 2.º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1.º. Fica acrescentado ao parágrafo único, do art. 44, da Lei Orgânica, o seguinte inciso: "Art. 44. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parágrafo único. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VIII - lei instituidora do Estatuto dos servidores públicos civis do Município." Art. 2.º. O inciso II, do art. 77, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - a investidura em cargo ou emprego público dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." Art. 3.º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. Andradas, 28 de janeiro de 1994. A Mesa da Câmara Municipal Ver. Rogério Aparecido Caldas Presidente Ver. Francisco Anastácio de Paula Vice-Presidente Ver. Fernando Molinari Peres Secretário