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norma nº 113/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 113 / 2008
Date 2008-07-15
EmentaDetermina a rescisão do Contrato celebrado com o SIM - Instituto de Gestão Fiscal e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 113/2008
Determina a rescisão do Contrato celebrado com o SIM -
Instituto de Gestão Fiscal e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica rescindido, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o Contrato de Prestação de Serviços Técnicos
Especializados, celebrado com o SIM – Instituto de Gestão Fiscal, em decorrência do
Processo Administrativo n.º 001/2005 e Dispensa de Licitação n.º 001/2005 de 12 de maio de
2005. 
Parágrafo único – A rescisão de que trata o caput deste artigo, terá seus
efeitos postergados até a efetiva homologação de procedimento destinado à contratação de
empresa para prestação de serviços análogos aos oferecidos pelo SIM – Instituto de Gestão
Fiscal.
Art. 2.º - Fica determinado à Secretaria Geral da Câmara Municipal,
que promova os estudos necessários à realização do procedimento de que trata o parágrafo
único do artigo anterior. 
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quinze de julho de
2008.
Paulo Diogo Rosa
Presidente da Mesa
Laércio Donizete de Melo Alexandre de Souza Franco
Vice-Presidente Secretário

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