| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2008 |
| Date | 2008-07-15 |
| Ementa | Determina a rescisão do Contrato celebrado com o SIM - Instituto de Gestão Fiscal e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 113/2008 Determina a rescisão do Contrato celebrado com o SIM - Instituto de Gestão Fiscal e dá outras providências. Art. 1.º - Fica rescindido, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados, celebrado com o SIM – Instituto de Gestão Fiscal, em decorrência do Processo Administrativo n.º 001/2005 e Dispensa de Licitação n.º 001/2005 de 12 de maio de 2005. Parágrafo único – A rescisão de que trata o caput deste artigo, terá seus efeitos postergados até a efetiva homologação de procedimento destinado à contratação de empresa para prestação de serviços análogos aos oferecidos pelo SIM – Instituto de Gestão Fiscal. Art. 2.º - Fica determinado à Secretaria Geral da Câmara Municipal, que promova os estudos necessários à realização do procedimento de que trata o parágrafo único do artigo anterior. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quinze de julho de 2008. Paulo Diogo Rosa Presidente da Mesa Laércio Donizete de Melo Alexandre de Souza Franco Vice-Presidente Secretário