| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso do veículo oficial pertencente a Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 116/2009 Dispõe sobre o uso do veículo oficial pertencente a Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências. Art. 1.º - O veículo da Câmara Municipal de Andradas, devidamente identificado, poderá ser utilizado por todos os Vereadores e demais Servidores Públicos desta Casa, exclusivamente a serviço do Poder Legislativo, mediante requisição prévia ao Presidente que, comprovada a sua procedência, autorizará o uso do mesmo. Art. 2.º - Quando o veículo for utilizado pelo Presidente, deverá ser autorizado o seu uso pelo Secretário Geral da Câmara Municipal de Andradas. Art. 3.º - Compete ao Condutor, zelar pelo veículo a ele disponibilizado, mediante assinatura do “Termo de Responsabilidade” e apresentação da cópia da “Carteira Nacional de Habilitação”. Art. 4.º - Responsabilizará o condutor do veículo pelas multas decorrentes de infrações de trânsito, bem como por eventuais danos a que der causa. Art. 5.º - O veículo oficial só poderá ser utilizado a serviço do Poder Legislativo, vedado o uso particular ou a serviço de familiares dos Vereadores ou dos Servidores Públicos desta Casa. Art. 6.º - As saídas do veículo aos sábados, domingos e feriados, somente ocorrerão com autorização prévia do Presidente ou pelo Secretário Geral da Câmara Municipal, mediante justificativa. Art. 7.º - O veículo oficial deverá ser abastecido, exclusivamente no Posto de Combustível vencedor do processo licitatório, realizado pela Câmara Municipal, através de requisição autorizada pelo Secretário Geral da Câmara Municipal ou pela Diretora do Departamento de Administração e Finanças, exceto em caso de viagem de longo percurso, devidamente justificada. Art. 8.° - O veículo permanecerá estacionado na garagem da Câmara Municipal ou no estabelecimento devidamente alugado pela mesma; e, a sua utilização, será controlada pelo Secretário Geral da Câmara Municipal, através de ficha, devendo constar, obrigatoriamente, a quilometragem e o consumo de combustível, mensalmente. Art. 9.° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, onze de março de 2009. Paulo César Moreira Presidente da Mesa Antônio Carlos Magalhães Fernando Molinari Peres Vice-Presidente Secretário