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norma nº 116/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 116 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaDispõe sobre o uso do veículo oficial pertencente a Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 116/2009
Dispõe sobre o uso do veículo oficial pertencente a Câmara
Municipal de Andradas e dá outras providências.
Art. 1.º - O veículo da Câmara Municipal de Andradas, devidamente
identificado, poderá ser utilizado por todos os Vereadores e demais Servidores Públicos desta
Casa, exclusivamente a serviço do Poder Legislativo, mediante requisição prévia ao Presidente
que, comprovada a sua procedência, autorizará o uso do mesmo.
Art. 2.º - Quando o veículo for utilizado pelo Presidente, deverá ser
autorizado o seu uso pelo Secretário Geral da Câmara Municipal de Andradas.
Art. 3.º - Compete ao Condutor, zelar pelo veículo a ele disponibilizado,
mediante assinatura do “Termo de Responsabilidade” e apresentação da cópia da “Carteira
Nacional de Habilitação”.
Art. 4.º - Responsabilizará o condutor do veículo pelas multas decorrentes
de infrações de trânsito, bem como por eventuais danos a que der causa.
Art. 5.º - O veículo oficial só poderá ser utilizado a serviço do Poder
Legislativo, vedado o uso particular ou a serviço de familiares dos Vereadores ou dos Servidores
Públicos desta Casa.
Art. 6.º - As saídas do veículo aos sábados, domingos e feriados, somente
ocorrerão com autorização prévia do Presidente ou pelo Secretário Geral da Câmara Municipal,
mediante justificativa. 
Art. 7.º - O veículo oficial deverá ser abastecido, exclusivamente no Posto
de Combustível vencedor do processo licitatório, realizado pela Câmara Municipal, através de
requisição autorizada pelo Secretário Geral da Câmara Municipal ou pela Diretora do
Departamento de Administração e Finanças, exceto em caso de viagem de longo percurso,
devidamente justificada. 
Art. 8.° - O veículo permanecerá estacionado na garagem da Câmara
Municipal ou no estabelecimento devidamente alugado pela mesma; e, a sua utilização, será
controlada pelo Secretário Geral da Câmara Municipal, através de ficha, devendo constar,
obrigatoriamente, a quilometragem e o consumo de combustível, mensalmente. 
Art. 9.° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, onze de março de
2009.
Paulo César Moreira
Presidente da Mesa
Antônio Carlos Magalhães Fernando Molinari Peres
Vice-Presidente Secretário

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