| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | Altera a Resolução n.º 89, de 19 de abril de 2005, que "institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas". |
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RESOLUÇÃO Nº 117/2010 Altera a Resolução n.º 89, de 19 de abril de 2005, que "institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas". A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - O § 1.º, do art. 8.º da Resolução n.º 89, de 19 de abril de 2005, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8.º - (...) § 1.º - Os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, serão indicados pela Mesa, ouvidos os Líderes de Bancada, e eleitos pelo Plenário para um mandato de 1 (hum) ano, a iniciar-se em 1.º de janeiro até 31 de dezembro, de cada exercício, permitida a reeleição para o período subsequente". (NR) Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, oito de abril de 2010. Fernando Molinari Peres Presidente da Mesa Paulo César Moreira Secretário