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norma nº 117/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 117 / 2010
Date 2010-04-08
EmentaAltera a Resolução n.º 89, de 19 de abril de 2005, que "institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Andradas".
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RESOLUÇÃO Nº 117/2010
Altera a Resolução n.º 89, de 19 de abril de 2005, que "institui o
Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Vereadores da
Câmara Municipal de Andradas".
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - O § 1.º, do art. 8.º da Resolução n.º 89, de 19 de abril de 2005,
que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de
Andradas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8.º - (...)
§ 1.º - Os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar,
serão indicados pela Mesa, ouvidos os Líderes de Bancada, e eleitos pelo Plenário para um
mandato de 1 (hum) ano, a iniciar-se em 1.º de janeiro até 31 de dezembro, de cada
exercício, permitida a reeleição para o período subsequente". (NR)
Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, oito de abril de 2010.
Fernando Molinari Peres
Presidente da Mesa
 Paulo César Moreira
 Secretário

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